Divisão dos royalties

Ministra do STF suspende nova divisão dos royalties do petróleo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O royalty é uma compensação paga pela extração de petróleo.

A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.

Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.

Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.

“O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição”, afirmou.

A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.

As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.

Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa “riscos”. “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar”, afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.

Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Na decisão, ela explica que tomou a decisão sozinha, sem levar ao plenário, por conta da “excepcionalidade” do caso. Cármen Lúcia disse ainda que não teve tempo de analisar as outras três ações propostas.

“A pouco ortodoxia da apreciação monocrática, pelo relator , da cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade deve-se, exclusivamente, à excepcionalidade da situação e aos riscos decorrentes do aguardo da providência pela instancia natural deste Supremo.”

Cármen Lúcia afirmou também que a suspensão da divisão “resguarda” direito dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. “Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais.”

A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao G1 que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.

Após a decisão, Barroso afirmou que a decisão mostra que a Constituição impõe limites à política. “Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu.”

A ministra Cármen Lúcia não informou, na sua decisão, quando levará o tema ao plenário, mas disse que não daria tempo de o Supremo analisar o caso ainda nesta semana, nas sessões dos dias 20 e 21 de março. Como não haverá sessão nos dias 27 e 28 de março, as ações não serão analisadas pelo plenário antes de abril.

Pedido do Rio

A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).

Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos, que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.

No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca “no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo”. A petição afirma que a mudança seria “punição duplamente injusta” aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.

O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.

Redistribuição

A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

No entanto, estados e municípios não produtores deveriam esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

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