Vigia autônomo

Comissão aprova proposta de Gonzaga Patriota sobre regulamentação da profissão de vigia autônomo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 3, proposta que regulamenta a profissão de vigia autônomo, destinada à execução, sem porte de armas, da atividade de guarda de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) ao Projeto de Lei 5618/05, do deputado Durval Orlato (PT-SP).

De acordo com a proposta, o serviço de vigilância autônoma compreenderá as ações de patrulhamento a pé ou motorizado, inclusive as guardas de guaritas, das áreas urbanas e rurais, sendo remunerado diretamente pela comunidade, na forma estipulada em contrato de prestação de serviços livremente negociado entre as partes.

O vigia deverá trabalhar integrado e manter constante contato com os órgãos de segurança pública estadual e com a guarda municipal, para comunicação de ocorrências que exigirem a atuação da polícia militar ou civil ou que envolvam a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Requisitos

Para exercer a profissão de vigia autônomo, o cidadão deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: ser brasileiro; maior de 21 anos; ter, no mínimo, escolaridade correspondente à 4ª série (5º ano) do ensino fundamental; e estar quite com o serviço militar. Além disso, ele deverá possuir habilitação em curso de vigia autônomo; ser aprovado em exame de saúde física, mental; e ser considerado apto em exame psicotécnico realizado por instituição credenciada pelo órgão de classe da categoria.

Outros requisitos serão: não ser integrante do quadro de pessoal da secretaria estadual de Segurança Pública, nem da Guarda Municipal; não possuir antecedentes criminais; possuir comprovante de inscrição no Instituto de Seguridade Social (INSS); e comprovar domicílio.

Conforme o texto, caberá aos estados o cadastramento das empresas prestadoras de serviço de vigilância autônoma e dos indivíduos habilitados ao exercício da atividade, bem como a emissão da credencial de vigia autônomo. O cadastramento terá validade até 31 de dezembro do ano seguinte ao que for concedido, com possibilidade de renovação. Os vigias deverão apresentar anualmente ao órgão responsável o comprovante de recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social como autônomo, sendo condição para renovação de sua atividade profissional.

Além de portar credencial, o vigia deverá utilizar uniforme especifico que não confronte com o das Forças Armadas brasileiras e nem contenha símbolos e brasões de uso não permitido.

Penalidades

O não cumprimento das normas sujeitará os prestadores do serviço de vigilância às seguintes penalidades: advertência; impedimento do exercício das atividades; multa; suspensão ou cassação do cadastro.

Vigia x vigilante

O relator ressalta a diferença entre a profissão de vigilante, já regulada pela Lei 7.102/83, e a atividade informal de vigia autônomo – carente de regulação. “Há, atualmente, 1,5 milhão de vigias atuando na clandestinidade contra apenas 500 mil vigilantes, que têm sua atividade já regulada”, ressaltou. “Tentar ignorar essa realidade é permitir que qualquer pessoa possa exercer a função de vigia autônomo, sem nenhuma qualificação ou controle estatal”, completou.

Conforme a Lei 7.102/83, o exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, sendo assegurado a ele porte de arma em serviço. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, conceder autorização para o funcionamento das empresas especializadas em serviços de vigilância.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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