A Justiça do Trabalho condenou a Santana S/A Drogaria Farmácias a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de depósitos por desvio de função. A funcionária era obrigada a realizar tarefas de transporte de valores, e ficou submetida a nível elevado de estresse, sem preparo profissional exigido para a função. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Prata, titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador. A trabalhadora conseguiu comprovar no processo ter sido vítima de um roubou e um seqüestro. O juiz apontou que o transporte de valores só pode ser feito por trabalhadores com formação de vigilantes, e que utilizam os equipamentos necessários para proteção previstos em lei, e assim, assumem os riscos inerentes a função.
Na decisão, o magistrado observou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a mera realização, de empregado treinado ou não, de atividade de transporte de valores, enseja condenação ao pagamento de indenização, por ser um ato ilícito do empregador. A empresa reconheceu que a empregada se deslocava com os valores, sem escolta armada, apenas com um motorista, carregando cerca de R$ 3 mil destinados a fazer troco. Ela visitava 8 farmácias por dia para trocar o dinheiro em cédulas por moedas nas garagens dos ônibus. A Santana também reconheceu a tentativa de assalto durante o transporte dos valores. Uma testemunha arrolada pela autora da ação afirmou que ela carregava mais R$ 50 mil por dia. A Justiça também condenou a empresa a retificar e atualizar a carteira de trabalho da funcionária e pagar aviso prévio proporcional com integração no tempo de serviço, multa normativa, horas extras e dobras de domingos com integrações e reflexos. A Santana já recorreu da decisão.