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Cinco homens e duas mulheres compõem júri do caso PC Farias

Cinco homens e duas mulheres foram os escolhidos para compor o Conselho de Sentença do júri popular dos quatro policiais militares acusados de duplo homicídio pelas mortes de Paulo César Farias, o PC Farias, e da namorada dele, Suzana Marcolino.

(Acompanhe em tempo real a cobertura do júri popular, com fotos e vídeos produzidos pela reportagem do G1 diretamente do Fórum de Maceió)

O julgamento, presidido pelo magistrado Maurício Breda, começou às 13h51 e acontece na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Maceió quase 17 anos após a morte do casal, em uma casa de praia em Guaxuma, em Alagoas.

Enfrentam o banco dos réus os seguranças de PC Farias: Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva. Todos os réus respondem em liberdade. Saiba mais sobre os quatro réus

Os jurados, a partir do início do júri, ficam incomunicáveis. Não podem fazer nenhuma pergunta no plenário, a não ser por escrito ao juiz, que autoriza o questionamento.

Cada jurado recebeu um relatório com um resumo do caso antes do início do depoimento da primeira testemunha.

Entenda o caso

PC Farias foi tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1989 e, à época do assassinato, respondia em liberdade condicional a diversos processos, entre eles sonegação fiscal, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. Ele foi encontrado morto ao lado da namorada na casa de praia de sua propriedade. Veja a cronologia do caso

Quatro policiais respondem por duplo homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e impunidade)

Os PMs que o encontraram eram responsáveis pela segurança particular de PC Farias.

Segundo a Promotoria, eles agiram por omissão, porque estavam presentes na cena do crime, mas relataram não ter ouvido os tiros e não impediram as mortes.

“Não houve um suicídio. Se não houve suicídio, alguém a matou”, afirmou ao G1 o promotor do caso, que pedirá aos jurados a condenação dos seguranças pela omissão. Caso a tese seja aceita, as penas de cada homicídio serão somadas para cada um dos réus.

Laudos divergentes

Inicialmente, a morte foi investigada como crime passional. Perícia preliminar do legista Badan Palhares, então da Universidade de Campinas (Unicamp), apontou que Suzana teria assassinado o namorado por ciúmes e depois se suicidado. Esta também foi a tese alegada pelos PMs.

Depois que o legista George Sanguinetti, em uma perícia paralela, contestou o suicídio, uma equipe de peritos forneceu à polícia um novo laudo que derrubou a tese devido à trajetória dos tiros e concluiu que houve duplo homicídio.

“As provas são claras”, afirmou Sanguinetti em entrevista ao G1. “Ele [PC] foi arrumado na cama. A posição dele não compactuava com o trajeto para que ele recebesse o tiro na cama.” (Veja a entrevista com o perito)

Com base no novo laudo, em 1999, a polícia chegou a indiciar o deputado Augusto Farias, irmão de PC Farias, como autor intelectual dos crimes. Ele negou envolvimento e o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar o inquérito em 2002, por falta de provas. Desde então, não há suspeita de quem tenha sido o mandante dos assassinatos.

Absolvição

A defesa dos seguranças confia na completa absolvição dos seguranças. Entre as testemunhas arroladas para falar no julgamento estão o perito Badan Palhares e Ingrid Farias, filha de PC Farias, que deve afirmar que o pai não queria mais o relacionamento com Suzana.

Augusto César Farias, irmão de PC, e Cláudia Dantas, mulher pela qual o empresário deixaria Suzana, devem reforçar a tese. “A família não acredita em duplo homicídio, mas na tese que Suzana matou PC e depois cometeu suicídio”, afirmou o advogado José Fragoso Cavalcanti ao G1.

Ao todo, devem ser ouvidas 8 testemunhas de acusação e 19 de defesa. Encerrada essa fase, começa o interrogatório dos réus, que têm o direito de permanecer em silêncio. Nesse caso, o silêncio não significa confissão. Também não é permitido que o réu fique algemado, exceto se comprovada a necessidade. Entenda como funciona o júri popular

Lacunas nas investigações podem dividir os jurados e deverão ser exploradas por defesa e acusação durante a fase de debates, que sucede os interrogatórios, assim como a ausência de um mandante, um mistério que se estende por quase duas décadas. (Veja os pontos-chave do caso)

Para que alguém seja levado a júri popular, bastam indícios de autoria e prova de materialidade”

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

Para especialistas, no entanto, nenhum desses fatores impede o júri popular. “Para que alguém seja levado a júri popular, bastam indícios de autoria e prova de materialidade. Há dois cadáveres e pelo menos indícios de que os policiais estavam fazendo a guarda da casa do casal e deixaram o assassino passar. Isso pode indicar duas coisas: ou eles foram distraídos ou teriam alguma ligação com os executores ou com os mandantes do assassinato”, analisa o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra.

Por fim, os jurados se reúnem na sala secreta, o que deve ocorrer apenas na sexta-feira (10) para proferir o veredicto do caso. Com base nele, culpado ou inocente, o juiz vai redigir a sentença e dosar a pena, se houver condenação, ou o alvará de soltura, se determinada a absolvição.

Foto: Jonathan Lins/G1

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