As apurações de supostas irregularidades cometidas por prefeitos baianos seguem a todo vapor. nessa quarta-feira (22/5), dois prefeitos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), respectivamente, por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação e improbidade administrativa. Os diplomas do prefeito de Campo Formoso (BA), Adolfo Menezes (PSD), e o de seu vice, Eurico Soares do Nascimento, que assumiu o posto após o parlamentar renunciar ao mandato, foram cassados após voto de desempate da Presidente do TRE-BA, desembargadora Sara Brito. Já o gestor de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, o Toinho do PT, foi cassado por decisão unânime. Esse número pode dobrar, afinal a situação dos gestores de Terra Nova e de Pojuca é semelhante e deve ser definida nos próximos dias.
Diante da decisão, o município de Campo Formoso pode ter novo pleito. Eleito em 2012, com 52,3% dos votos válidos, Menezes é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Em defesa, o prefeito afirmou ter feito “um contrato de R$ 1,7 mil com verba que qualquer deputado tem direito”. Sobre a acusação de uso indevido de meio de comunicação, o gestor garantiu ter “duas chamadas por mês além dos spots”, porém este ano teria solicitado a suspensão de qualquer veiculação. “Apenas divulguei minhas ações. Isso consta no processo”, garantiu, logo após a eleição.
Apesar da decisão, ainda há possibilidade de ser contestada por meio de embargo de declaração ao próprio TRE ou através de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda de acordo com o TRE, o afastamento do prefeito do cargo só poderá ocorrer após a publicação dos acórdãos com os julgamentos dos eventuais embargos de declaração impetrados pela sua defesa. O vice-prefeito, Eurico Soares do Nascimento havia tomado posse, no dia 1o de janeiro no lugar de Meneses, que não teria enviado o mandato na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), no prazo previsto.
Em Amélia Rodrigues, Toinho do PT foi acusado de improbidade administrativa e teve as contas do exercício de 2009 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Apesar da decisão unânime do TRE, cinco votos, conforme o artigo 216 do Código Eleitoral, o prefeito poderá se manter no cargo enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não apreciar o caso em decisão definitiva. Caso haja a apreciação, o presidente da Câmara de Vereadores, Geo Galego (PSB), pode assumir a prefeitura até que se adote as resoluções do Tribunal. Nos dois casos, a defesa tem um prazo de três dias para recorrer da decisão, a contar da data de publicação. (GRFM)