A Justiça Federal condenou o fazendeiro Paulo Roberto Bastos Viana a quatro anos de reclusão e pagamento de multa por manter em sua fazenda, localizada em Barra do Choça, no sudoeste baiano, 28 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Além da jornada de dez horas de trabalho e alojamentos insalubres, os funcionários não tinham carteira de trabalho assinada e equipamentos de proteção individual. Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, auditores fiscais do Ministério do Trabalho constataram que os trabalhadores não recebiam instrumentos de proteção como botas, chapéu ou luvas, não havia água potável no local e o “banheiro” era um buraco coberto com lona. Os empregados dormiam em papelões e cozinhavam no chão. Apesar das irregularidades, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, que consistem em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. O fazendeiro pagará ainda multa no valor total de 30 salários mínimos, a ser destinada à entidade social pública ou privada. A defesa apresentou recurso de apelação.
(BN)