O anuncio foi feito pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB. A proposta é liguidar dívidas rurais de até R$ 100 mil com descontos onde os rebates podem chegar a 85%, dependendo do enquadramento. A partir de agora o Banco está convocando seus clientes para renegociação das dívidas com base na Lei 12.844, que favorece a quitação de dívidas com valor original de até R$ 100 mil. A Lei mantém o rebate de 85% para operações de até R$ 15 mil a agricultores residentes no semiárido, norte de Minas Gerais e Espírito Santo, e vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Quem tem contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%. Outra novidade são os benefícios a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para estes casos, o desconto será de 50%.Ao todo, o Banco do Nordeste possui mais de 530 mil operações passíveis de quitação nessas condições. Desse total, 71.448 pertencem a produtores rurais pernambucanos.
Além dos descontos na quitação de dívidas de até R$ 100 mil, a Lei 12.844 possibilita a realização de novo financiamento para liquidação de operações até R$ 200 mil, sem exigência de amortização prévia. Caso esta seja a opção do cliente, ele poderá pagar o financiamento em até dez anos. Os juros variam entre 0,5% e 3,5% ao ano, sendo as taxas mais baixas para agricultores familiares enquadrados nos grupos A e B do Pronaf.
“O Banco do Nordeste suspenderá execuções judiciais, mas é importante que todos os mutuários formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão”, explica o superintendente de Recuperação de Crédito, Edilson Ferreira. Por meio das resoluções CMN 4.211 e 4.212, produtores rurais que possuem empreendimentos localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada após 1° de dezembro de 2011, em decorrência da estiagem, terão suas prestações vencidas ou a vencer, nos anos de 2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016 (pronafianos) e 2015 (demais produtores).
Os maiores beneficiados são os agricultores familiares que terão, ainda, 80% de desconto sobre juros e principal em cada uma das parcelas. Já as resoluções CMN 4.250 e 4.251 beneficia clientes com dívidas vencidas, contratadas entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011, reescalonando-as em dez parcelas anuais. Também nesse caso, a primeira prestação pode ser paga em 2016 pelos pronafianos e, em 2015, pelos demais produtores.
Em Pernambuco, existem cerca de 122 mil operações com possibilidade de enquadramento em uma das resoluções, de um total de 900 mil em toda a área de atuação do Banco. Como são muitas as possibilidades de regularização, Edilson Ferreira, recomenda que o cliente procure o Banco do Nordeste. “Estamos realizando campanha em rádios, reuniões com entidades parceiras e mutirões para orientar os clientes quanto aos benefícios dessas medidas. Os empregados do Banco estão aptos a prestar todos os esclarecimentos e dar encaminhamento às propostas para que a regularização ocorra o mais rapidamente possível”.
Mais informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento ao Cliente do Banco do Nordeste, pelos telefones: 4020 – 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades).
da redação do Nordeste Rural