A Justiça da Bahia determinou, por meio de liminar, na última quinta-feira (5), a anulação das decisões tomadas em reunião do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), no último dia 23, com o fim de alterar o Regulamento Oficial para o Desfile das Entidades Carnavalescas no carnaval de 2014. A ação foi proposta pela União dos Blocos Travestidos de Salvador e pelas associações dos Blocos Afros da Bahia, dos Blocos de Salvador, de Trios Independentes da Bahia e de Afoxés da Bahia, que já teriam iniciado os preparativos para o desfile do ano que vem. O grupo alega que as mudanças teriam sido impostas, sem debate ou votação, enquanto o regulamento original, elaborado em dezembro de 1993, foi aprovado por meio de assembleia-geral e com a anuência de todas as entidades carnavalescas após seis meses de reuniões e debates. As entidades afirmam ainda que o Conselho deve atuar apenas como segunda instância e não tem competência para alterar o documento. De acordo com a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o regulamento “não poderia ser alterado de forma unilateral como procedeu o Conselho Municipal do Carnaval” e “as entidades carnavalescas deveriam estar previamente cientes quanto à reunião para deliberar quanto à reunião para deliberar acerca da mudança, bem como participando do ato”. Caso a medida não seja adotada em dois dias, o Município de Salvador terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.
BN