Advogados de réus do mensalão se dizem convictos de novo julgamento

A dias de o ministro Celso de Mello dar o último e decisivo voto sobre se haverá novo julgamento para 12 réus do processo do mensalão, advogados de sete deles ouvidos pelo G1 dão como certo que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitará os chamados embargos infringentes.

Cinco dos ministros votaram a favor e outros cinco votaram contra a admissão dos infringentes, que, se aceitos, permitirão que condenados com ao menos quatro votos favoráveis reivindiquem um novo julgamento. O último a votar, na próxima quarta-feira (18), é Celso de Mello, ministro mais antigo do STF.

Na última quinta (12), após sessão do Supremo sobre o assunto, Celso de Mello não antecipou o voto, mas disse que deve manter o entendimento que tem sobre o tema. Na primeira sessão do julgamento do mensalão, em 2 de agosto de 2012, ele afirmou: “Não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado”.

Mesmo evitando comemorar, os defensores dos réus aptos a requisitar uma nova análise das condenações não escondem o otimismo com o voto de Celso de Mello. Os advogados ouvidos pelo G1 disseram não acreditar que o ministro, segundo eles um dos juristas mais respeitados do tribunal, possa se deixar pressionar pela opinião pública.

O criminalista Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino, tem a mesma opinião do Toron. Para Pacheco, apesar de ter sido um dos magistrados “mais duros” no julgamento do mensalão, o ministro é reconhecido por “prestigiar” o amplo direito de defesa.

“Celso de Mello foi um dos ministros mais duros [ao longo do julgamento], mas como jurista sério que é acreditamos que manterá a coerência. Tenho plena convicção de que um juiz experimentado como ele, com a experiência de vida de decano da mais alta corte do país, não se deixa impressionar. Ele votará conforme sua consciência”, opinou Pacheco.

Ex-ministro da Justiça, o criminalista José Carlos Dias, que comanda a defesa do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, afirmou que o ministro é um magistrado de “convicções firmes”.

“Celso de Mello não é homem de voltar atrás. Estou absolutamente confiante de que ele permanecerá com a mesma posição”, ressaltou.

Autor do recurso que antecipou a discussão no plenário do Supremo sobre a validade dos embargos infringentes, o advogado Arnaldo Malheiros também disse confiar na “coerência” do chamado “decano” (mais antigo) da corte. Malheiros atua como defensor do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Nesta quinta, logo após o encerramento da sessão da Suprema Corte, o advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luis de Oliveira Lima, disse em São Paulo que Celso de Mello é “imune a qualquer pressão”.

“Tenho absoluta convicção de que o ministro Celso de Mello é imune a qualquer tipo de pressão e vai votar de acordo com a sua consciência”, afirmou Oliveira Lima.

Responsável pela defesa de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, o criminalista Leonardo Yarochewsky foi o único dos criminalistas ouvidos pelo G1 que adotou maior comedimento em relação ao voto de Celso de Mello.

Mesmo dizendo acreditar que o ministro vai se posicionar a favor dos embargos infringentes, ressaltou que prefere “aguardar” o desfecho do voto.

“Temos de aguardar a decisão do decano. Não é razão de se comemorar nada ainda. É momento de sermos prudentes. Apesar de ele ter essa visão humanista, garantista, vamos optar pela prudência”, declarou Yarochewsky.

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito a apresentar os embargos infringentes caso Celso de Mello vote a favor da admissibilidade desse tipo de recurso.

São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos, reivindicando que sua pena seja recalculada.

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