Por: Comissão de Emancipação de Santana do Sobrado.
A PLS 98/2002 que disciplina o processo de emancipação no Brasil foi aprovada no CCJ do Senado no dia 11 deste. De acordo com o desenrolar dos fatos, provavelmente, na próxima terça feira dia 17/09/2013, a matéria estará sendo votado no plenário no Senado Federal, daí será encaminhado para sanção da Presidente. Como Lei, será publicado no DO já no dia 19/09/2013. Diante dos fatos, precisa-se colher as assinaturas requeridas para protocolar o pedido na ALBA.
Temos que colher assinaturas de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica afetada, devidamente cadastrados no TSE / TRE Comarca de Casa Nova na ultima Eleição, 2012. Conforme previsto no Art. 5o., Parágrafo Único da PLP No. 416/08. É importante que sejam colhidas somente assinaturas válidas para evitar impugnações futuras.
Art. 7o. Inciso II, parágrafo 3o. – O cálculo de população do Município a ser criado e do remanescente será realizado com base nos dados de população apurados no último levantamento censitário e atualizado pela taxa média geométrica de crescimento dos Municípios envolvidos.
Sugeriria que a Comissão Emancipalista do Distrito de Santana do Sobrado fosse muito criteriosa na fundamentação do pedido na petição a ser encaminhado a ALBA. Não basta ser feita por advogado tem que contar com analise e considerações feitas por velhos conselheiros que conhecem as várias investidas do Distrito em busca da emancipação.
Um descuido pode custar mais 10 anos. Nada de empolgação. O importante é a razão e fundamentação dos fatos.
Santana do Sobrado
“Um povo forte não precisa de um líder forte”.