O julgamento de deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) no Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (26) e terá continuidade na próxima quinta (3). O deputado é acusado na Ação Penal 609 por prática de crime de propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, como está previsto no artigo 39, da Lei 9.504/97. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o crime foi praticado no dia 3 de outubro de 2010, durante uma entrevista à Rádio Cultura FM 104.9, na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. Na entrevista, o então candidato, teria indicado outros candidatos a diversos cargos, inclusive seu nome para ser votado. O Supremo recebeu a denúncia em razão da diplomação do acusado como deputado federal. Na sessão desta quinta (26), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o parlamentar fosse condenado de seis meses a um ano de prisão, com pagamento de multa. Janot ainda sustentou que as provas e testemunhas comprovam a materialidade do crime. O procurador ainda disse que a defesa foi intimida a se manifestar em todos os procedimentos, mas que se absteve, e só indicou assistente fora do prazo. Já o advogado Leandro Bemfica Rodrigues, que representa Oziel, afirmou que a denúncia não descreve com detalhes o crime, e apenas se refere a uma entrevista a uma rádio, sem anexar a degravação do áudio aos autos antes do peticionamento ao STF. Na sessão da próxima quinta, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentará seu voto, seguido da revisora, ministra Rosa Weber.
BN