A TIM foi condenada pela Justiça de Jales a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a instituições de caridade e R$ 6 mil à cliente por interromper ligações de uma consumidora quando se tratava de chamadas cobertas pelo plano contratado. Os R$ 5 milhões, considerado pelo juiz de reparação de danos sociais, serão divididos entre duas casas de saúde locais, e a cliente receberá R$ 6 mil em danos morais.
Segundo a decisão, da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, a cliente contratou o Plano Infinty Pré, que prometia ligações a R$ 0,25 para ligações cobertas pelo plano e “tarifas praticadas no mercado” para ligações de fora do plano. As ligações cobertas pelo plano tinham “seguidas interrupções – tanto que a consumidora comprova que algumas ligações duraram apenas 5, 8, 10 ou segundos. Logo, a cliente é forçada a realizar novas ligações, despender o pagamento de novas tarifas – o que não ocorre para as ligações não cobertas pelo plano, as quais em geral são mais caras”, relata a ação.
Em maio, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou a operadora em R$ 9,6 milhões por má qualidade no serviço de telefonia celular prestado, em um processo que apurou suspeita de que a empresa provocava a queda de chamadas de seus clientes. Apesar da multa, a Anatel não conseguiu comprovar a suspeita de derrubada proposital de ligações, mas demonstrou que a operadora descumpriu regulamentos que determinam padrões mínimos de qualidade na prestação do serviço de telefonia celular, além de normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão, tomada na última quinta-feira (10), considera que a empresa violou diversas disposições e princípios do Código de Defesa do Consumidor. O juiz considerou que a propaganda do Plano Infinity Pré é falsa e há danos morais, não apenas materiais ao consumidor.
Com isso, determinou o pagamento de R$ 5 milhões à Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e ao Hospital do Câncer de Jales (R$ 1,5 milhões) e outros R$ 6 mil à cliente. Os valores terão atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença.
Ligações de 5 a 10 segundos
O juiz determinou que a empresa deveria comprovar a não interrupção das ligações – e não a cliente – e o motivo pelo qual elas ocorriam em maior número nas ligações do plano, o que não conseguiu fazer. “A ré, porém, não se desincumbiu desse ônus da prova. Poderia trazer algum estudo, tem vários técnicos para tanto, e rechaçar as alegações da parte-autora. Ao contrário, restringiu-se ao terreno vazio das alegações sem prova”, diz a ação.
Para o juiz, o fato de algumas ligações terem entre 5 e 10 segundos “demonstra má fé da operadora”. “O consumidor é obrigado a fazer outra ligação (que, no contrato, era para ser de duração ilimitada), exatamente para pagar mais de uma vez para aquilo que deveria ser apenas uma ligação”, escreve.
O juiz entende que “um assunto que poderia ser resolvido numa só ligação, resolve-se ao largo de várias ligações, forçando ao pagamento de várias tarifas de R$ 0,25, em vez de uma só”.
Em nota, a TIM disse que “tomou conhecimento da sentença mencionada hoje (14/10) e ingressará com os recursos cabíveis contra a decisão, já que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais”.
G1