O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 313) ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) contra a redução do valor proposto inicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU). A redução fazia parte do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 9/2013) encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Poder Legislativo.
De acordo com o ministro, a ação foi distribuída para ele no dia 18 de dezembro, e no mesmo dia, à noite, o Congresso Nacional aprovou o PLN 9/2013. “Ressalte-se que a Lei Orçamentária aprovada no Congresso Nacional alterou significativamente o projeto inicial encaminhado pelo Poder Executivo, inclusive no que concerne ao orçamento previsto para a Defensoria Pública da União”, afirmou. O ministro alegou que a ação ficou prejudicada por perda de objeto. “Constata-se que o objeto da presente ADPF (o PLN 9/2013) já não subsiste, uma vez que o projeto de lei foi efetivamente aprovado no Congresso Nacional, com diversas modificações”. A Anadef pedia que o STF determinasse que o Poder Executivo complementasse o PLN 9/2013 com a proposta orçamentária originalmente apresentada pela Defensoria Pública. Solicitava ainda que o trâmite do projeto fosse suspenso até que essa complementação fosse feita.








