O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, publicou, ontem, no Diário Oficial uma portaria com 26 artigos com o objetivo de reduzir o excesso de gastos com o custeio no poder. Segundo a assessoria do TJ-BA, com estes cortes, a meta é economizar 30% do que foi planejado para ser gasto em 2014 — o orçamento é de R$ 1,7 bilhão, logo, pretende-se economizar R$ 510 milhões.
As medidas, que confirmam a promessa de Rocha quando assumiu o poder, há 15 dias, são uma resposta às inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investigam o tribunal, entre outras coisas, por contratações sem licitação e excesso de gastos com cargos comissionados (ocupados por pessoas indicadas, sem concurso público). O presidente do TJ-BA não quis conceder entrevista sobre os cortes, mas na justificativa do decreto, ponderou haver uma “imperiosa necessidade de controlar o gasto com pessoal e custeio”.
Segundo ele, a finalidade é de redirecionar estes recursos para a melhoria da prestação do serviço “jurisdicional, notadamente no primeiro grau”. Uma das críticas do CNJ à Justiça baiana era em relação à falta de infraestrutura nos tribunais de primeiro grau do interior do estado, onde juízes trabalham por vezes sem funcionários.
De acordo com a assessoria do TJ-BA, somente será possível mensurar exatamente quanto de dinheiro será economizado e redirecionado para a melhoria do serviço ao cidadão quando for apresentado o balanço fiscal do primeiro quadrimestre. Entre as medidas tomadas, está a redução da frota de veículos em 20% e dos cargos comissionados em 30%.
Foram estabelecidos ainda cotas de minutos para o telefone dos desembargadores e de combustível para os veículos oficiais. A partir de agora, está proibido o uso dos carros oficiais nos fins de semana e feriados, e no transporte de casa para o trabalho, mesmo para os desembargadores. Novos contratos para a aquisição de bens também não poderão ser firmados.
As principais medidas
Novos contratos estão proibidos, se relacionados a aluguel de veículos, aquisição de bens, realização de recepções e festas, assinatura de jornais e revistas, contratação de cursos ou inscrição em congressos e compra de bilhetes aéreos.
Redução de 30% no total de cargos em comissão (de indicação), nas despesas com telefonia móvel, serviços de postagem, de fotocópia, de consumo de água e energia elétrica, do quantitativo de linhas de telefonia fixa que efetuem ligações para telefones móveis.
Proibição do uso de veículos oficiais nos fins de semana e feriados, exceto se a serviço de um magistrado em plantão judiciário. Fica proibido também o uso dos veículos oficiais para o transporte dos magistrados e assessores de suas residências para a repartição pública, e vice-versa.
Limitação do afastamento de servidores públicos. A partir de agora, só terá este direito se comprovada limitação médica. O afastamento para realização de cursos de aperfeiçoamento não será concedido.
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