Precisou trocar o presente de natal? Confira aqui os direitos do consumidor

Guardar as notas fiscais é essencial para garantir os direitos do consumidor.

Passada a correria do Natal, começa a correria da troca de presentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a trocar produtos que não têm defeitos apenas porque o presenteado não gostou da cor da camiseta ou o sapato não serviu, por exemplo.

Foto: reprodução da web

Especialistas em direitos do consumidor, no entanto, explicam que existem duas situações em que a troca é obrigatória.

Uma delas é se o produto é considerado de uso essencial e possui algum tipo de defeito.

A outra é se o lojista informou ao consumidor, na hora da compra, sobre a possibilidade de troca de produtos sem defeito.

“A troca de produtos em perfeitas condições de uso já é prática de mercado, pois o lojista acaba conquistando nova clientela e tem a possibilidade de ampliar suas vendas com novas compras decorrentes justamente da troca de presentes”, diz a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Mariana Alves.

Os direitos do consumidor na troca de presentes

Informações

Se a possibilidade de troca de produtos foi informada ao consumidor verbalmente ou em etiquetas, por exemplo, a loja é obrigada a fazer a troca, segundo Mariana Alves, do Idec. Caso contrário, haveria um descumprindo da oferta, o que é ilegal. Neste caso, o consumidor pode optar pela troca ou pela devolução do dinheiro.

Nota Fiscal

A assessora técnica do Procon de São Paulo, Maíra Feltrin, sugere que, para evitar problemas, o consumidor leve o produto à loja com a nota fiscal ou a etiqueta de troca que geralmente é anexada a roupas, CDs e livros. “Ainda assim, todas as condições da troca, como o prazo máximo, podem ser definidas pelo lojista”, afirma.

Defeito

Caso o produto tenha algum tipo de defeito, então é obrigação do lojista fazer o conserto ou a troca mesmo que esses direitos não tenham sido avisados com antecedência, diz Mariana Alves, do Idec. “Se não fizer o conserto em 30 dias, tem de fazer a troca ou devolver o dinheiro”, diz a assessora técnica do Procon Maíra Feltrin.

Produtos essenciais

Segundo Maíra Feltrin, do Procon, se o produto que apresentou defeito for considerado essencial (como uma geladeira ou óculos de grau, por exemplo) ou tiver um defeito que impossibilita seu uso (uma roupa com um rasgo), então a troca deve ser feita imediatamente. “Ou o lojista faz a troca imediata ou devolve o dinheiro ao consumidor”, diz.

Internet

Se o presente foi adquirido pela internet, o consumidor tem sete dias úteis para desistir da compra. Esse prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto. Caso esse prazo tenha passado, ele perde o direito a troca de produto que não tem defeito, a não ser que a loja virtual dê essa possibilidade a ele.

Exceção

Mas, se a compra foi feita pela internet e o produto apresentou algum tipo de defeito, o direito do consumidor é o mesmo do caso de compra em loja física. A loja deve consertá-lo em até 30 dias e, caso isso não aconteça, deve fazer a troca ou devolver o dinheiro. Produtos essenciais não devem ir para o conserto; a troca deve ser imediata.

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Confira como foi a tramitação do projeto 

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