A Vara de Execuções Penas do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (27) o direito ao trabalho externo concedido anteriormente a Delúbio Soares, um dos condenados na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é válida até o dia 18 de março, quando está marcada uma audiência de advertências com Delúbio. O ex-tesoureiro do PT havia começado a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília, no dia 20 de janeiro. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal após denúncias de supostas regalias desfrutadas por Delúbio, que foram divulgadas pela imprensa.
Após a decisão do juiz Bruno André Silva Ribeiro, a Secretaria de Segurança Pública do DF transferiu Delúbio para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Centro de Internamento e Reedução (CIR), destinado aos presos que estão no regime semiaberto, e que nao receberam autorização para trabalhar. A defesa do ex-tesoureiro nega que ele tenha recebido tratamento diferenciado no Centro de Progressão Penitenciária. Delúbio cumpria pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto, na unidade. O magistrado também determinou que seja instaurado um inquérito disciplinar para apurar as irregularidades, inclusive quanto a alimentação diferenciada, recebimento de visitas especiais, estacionamento privativo e dormitório. Na decisão, o juiz destacou que em novembro do ano passado, após as primeiras denúncias, foi determinado que todos os presos tivessem tratamento igualitário. O juiz ainda pede que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), investigue a responsabilidade funcional quanto as irregularidades noticiadas, e estabelece que o governo aponte medidas para serem adotadas em curto prazo para resolver os problemas e dizer se o Distrito Federal tem capacidade para custodiar os condenados da Ação Penal 470, o mensalão, com isonomia.








