Proposta que altera o artigo 39 da Carta Constitucional veda o pagamento de subsídio mensal vitalício aos ex-chefes do Poder Executivo da União, dos estados e municípios foi apresentada na Câmara
O autor da (PEC) 85/11 deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) vê nesse subsídio um dos dispositivos “que estruturam o patrimonialismo brasileiro, fonte de males e deturpações que contaminam a República e o processo de construção de uma sociedade democrática” .
O deputado acrescenta que cabe ao Congresso exercer sua prerrogativa e impedir que “casuísmos” se tornem norma constitucional ou legal dos entes federados.
O deputado cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu a eficácia de um dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. O dispositivo previa justamente a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder executivo local.
Ayres Brito entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência).
A admissibilidade da PEC ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.