Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos aos prazos para recolhimento do tributo. Para as empresas enquadradas no regime normal do ICMS ou no de diferimento tributário, tendo como termo final a entrada de mercadoria, o prazo para quitar o imposto é o dia 9 de cada mês – no caso do diferimento, o recolhimento deverá ser realizado por meio de documento de arrecadação distinto.
Já para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial, o recolhimento do imposto deve ser feito no dia 25 de cada mês. O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.






