A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, desde abril deste ano, 37 dos 59 pedidos de importação de medicamentos a base de canabidiol (CBD). Segundo a Anvisa, os demais pedidos incluem dois oriundos de ações judiciais, nove com pendência de documentação e seis que foram protocolados recentemente e estão em análise.
O prazo médio das liberações, de acordo com o órgão, é de uma semana. A agência reforçou que, no Brasil, a importação de medicamentos sujeitos a controle especial sem registro no país, por pessoa física, é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal.
Ainda de acordo com a Anvisa, o pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados. Nesse caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e das formas de uso.