A Bahia não pode continuar homenageando torturadores

O artigo 21 da Constituição do Estado da Bahia proíbe a utilização de nome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras para denominar cidades, localidades, logradouros, prédios e equipamentos públicos.

200px-Luiza_MaiaO artigo 21 da Constituição do Estado da Bahia proíbe a utilização de nome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras para denominar cidades, localidades, logradouros, prédios e equipamentos públicos. Mas, aqui, a lei foi ignorada durante um bom tempo e não inibiu vereadores, prefeitos e governadores de usufruírem do poder para descumpri-la.

O maior exemplo foi o ex-senador Antônio Carlos Magalhães e o seu filho Luís Eduardo Magalhães, já falecidos, mas enquanto vivos, colocaram seus nomes em tudo quanto foi lugar do Estado da Bahia como, avenidas, ruas, praças, colégios e até o aeroporto.

Os ex-governadores César Borges e Paulo Souto, nomeiam ruas de Nova Brasília e Itapuã. Antônio Imbassahy, Lomanto Júnior e o ex-senador Waldek Ornelas tem seus nomes batizando escolas, praças, estádios e ruas da capital e todos estão vivos.

No mínimo, descumprir a Constituição, além de ser um absurdo, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão pública, na medida em que, prestigia e favorece pessoas, assemelhando à administração aos interesses políticos e pessoais. Principalmente quando os homenageados estão ligados à violação dos direitos humanos e as torturas.

Em junho de 2012, apresentei na ALBA uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 125, que modifica o artigo 21, acrescentando também, a proibição do uso de nomes de pessoas, que praticaram torturas e violação dos direitos humanos.

Aqui em Salvador tem uma rua com o nome de Luiz Arthur de Carvalho. O coronel Luiz Artur para quem não sabe, foi Secretário de Segurança Pública da Bahia e participou do aparato de repressão que existiu no Brasil no período de 1964 a 1985. Tido como “sinistro”, o coronel foi envolvido em prisões, cercos e torturas de vários estudantes, inclusive, na prisão do ex-deputado Emiliano José.

Emilio Garrastazu Médici, comandante da fase mais repressiva da ditadura, nomeia ruas e escolas na capital baiana e algumas nas cidades do interior.

Um dos principais bairros da capital chama-se Castello Branco. A questão está tão naturalizada, que poucos param para pensar que esse foi o chefe da conspiração, que através do golpe militar, acabou com a democracia no Brasil, em 1964. O Brasil é muito atrasado nesse sentido.

Na Itália, por exemplo, não existe rua, monumento ou edifício público com o nome de Benito Mussolini ou de outro funcionário do regime fascista. Tampouco há na Alemanha uma Avenida Adolf Hitler.

Ano passado o Congresso Nacional criou, em boa hora, a Comissão da Verdade, que instalada pela presidente Dilma Rousseff, veio para resgatar a verdadeira história desse período de perseguição política, que por muito tempo ficou escondida e foi negada conhecimento a toda sociedade brasileira. A Comissão terá prazo de dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988. Foi um passo importante até para ajudar o trabalho do Comitê Baiano pela Verdade, que há muito tempo trava essa luta pela abertura dos arquivos da ditadura militar como um direito de conhecer o destino dos seus entes queridos.

Estou na luta diária na Assembleia Legislativa para que a aprovação da PEC 125 ocorra o mais rápido possível. Entendo que, manter tais denominações em espaços públicos significa conservar viva a memória de pessoas que devem ser colocadas em seu justo lugar como arbitrárias e criminosas, portanto, não devem ser homenageadas como heróis da pátria.

A Carta Magna em vigor, no artigo 5, XLIII, considera crime inafiançável a prática de tortura. Por isso, é inadmissível que, em pleno Estado democrático de direito, tenhamos que conviver com essa situação. A Bahia não pode continuar homenageando torturadores.

Luiza Maia, professora, deputada estadual pelo PT e autora da Lei Antibaixaria

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