Mais uma colisão deixa o trânsito lento na Ponte Presidente Dutra. De acordo com informações preliminares e não oficial da Polícia Rodoviária Federal o acidente envolve três carros, entre eles uma ambulância.
Ano passado esta redeGN informou que o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, dispõe “quem conduz atrás de outro carro, deve fazê-lo com prudência, observando distância e velocidade tais que, na emergência de brusca parada do primeiro, os veículos não colidam”, que o motorista que dirige seu veículo com atenção e prudência indispensável deve sempre “guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente”.
Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar das “normas gerais de circulação e conduta”, prescreve: Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
A propósito é “Imprudente e, pois, culpado seria, ainda, o motorista que integrando a ‘corrente do tráfego’ descura-se quanto à possibilidade de o veículo que lhe vai à frente ter de parar de inopino, determinando uma colisão”.
Desde o ano passado na Ponte Presidente Dutra tem ocorrido diversos acidentes com “colisão na traseira”. No final de dezembro um acidente de ‘batida na traseira” de carros ocasionou um caos parando o trânsito nas ruas e avenidas de Juazeiro e Petrolina.
A reportagem desta redeGN em contato com o departamento da Polícia Rodoviária Federal apurou que existe três motivos para ocasionar um acidente como o de ontem: elocidade acima do permitido, falta de atenção e distância não segura entre um carro e outro.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue realizando operações temáticas que integram a Operação Rodovida que ocorre em todo o país. As ações acontecerão até o início do mês de março. Os temas escolhidos estão entre aqueles mais comuns ligados às modalidades que impactam a segurança viária como veículos de transporte de carga, uso do cinto de segurança e motociclistas.
Recentemente, o foco principal das fiscalizações foi sobre o uso de aparelho de telefone celular ao volante. Foram 7.641 veículos abordados e 333 flagrantes de uso do celular ao volante. A conduta irregular abrange tanto falar ao telefone, quanto manusear ou segurar enquanto dirige. Em 2019, foram aplicadas mais de 30 mil notificações a condutores que ainda insistem em usar telefone enquanto dirigem.
A proteção da vida no âmbito da PRF tem várias frentes, entre elas, contribuir para a diminuição de mortes no trânsito. Engajada no Programa da Organização das Nações Unidas – ONU, Década Mundial de Segurança Viária 2011/2020, o órgão também é parte fundamental no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS, no período de 2018-2022. O Projeto Nacional de Redução de Mortes, instituído pela PRF é parte deste compromisso com a vida.
Para viabilizar bons resultados, foi criada a Operação RODOVIDA da PRF, que consiste em um conjunto de esforços integrado com outros órgãos para reduzir a violência do trânsito.
Uma outra campanha em ação é #DesConecta Trânsito ON, Celular OFF que orienta motoristas sobre os riscos do uso do celular no trânsito, e até mesmo os pedestres enquanto caminham. A combinação celular e trânsito pode aumentar em até 400% as chances de acidentes.
A crescente popularização do celular no Brasil tem feito com que os riscos de sua utilização ao volante aumentem.
Essa prática pode ampliar em até 400% as chances de acidentes nas vias. Segundo as pesquisas motoristas perdem segundos de atenção ao desviar seu olhar para ler a mensagem. Se estiver a 80 km/h terá percorrido um campo de futebol, sem ver o que está acontecendo do lado de fora.
A pesquisa constatou ainda que 78% dos adolescentes e jovens declararam ter lido mensagens ao volante e 71% escreveram mensagens enquanto dirigiam.
Bruno Lopes