O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (21), uma para pedir a anulação da decisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, que retirou o sigilo dos áudios interceptados na investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outra para pleitear a suspensão da decisão de Gilmar Mendes que barrou a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil.
Sobre a liberação das escutas, segundo o governo, Moro não poderia ter agido dessa forma porque, por envolver a presidente, a decisão sobre o fim do sigilo caberia à Suprema Corte. O relator desse pedido é o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Supremo.
Na prática, como os áudios já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo pode ser desconsiderado como prova.
De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam “vício de incompetência absoluta”, uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios. O governo destacou que informações que “não tem a ver” com a investigação foram tornadas públicas de forma indevida.
“Assim, tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a Presidenta da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano. A interceptação é medida extrema que ofende direitos e garantias constitucionais, como a privacidade. Assim, ofende gravemente a ordem jurídico-constitucional divulgar o que não tem a ver com a interceptação ou a investigação”, diz a AGU no pedido.
“Isso significa que a decisão de divulgar as conversas da Presidenta – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta”, complementa.
Na avaliação da AGU, ainda que o alvo fosse exclusivamente Lula, que não tinha foro privilegiado, Moro tinha que ter enviado os áudios para o Supremo decidir o que fazer.
“Ocorre que entre os diálogos interceptados estavam conversas da presidente da República, no pleno exercício do seu mandato, o que implicaria, por força de norma constitucional, que a interceptação e sua respectiva divulgação fossem autorizadas somente pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do pedido.
Cardozo destaca ainda que as interceptações podem ter sido ilegais. Para o governo, houve, no caso, “usurpação” da competência do Supremo: “Nessa linha de entendimento, a decisão ora reclamada usurpou a competência jurisdicional reservada ao Supremo Tribunal Federal, juiz natural para discutir divulgação e interceptação telefônica envolvendo quem ocupe o cargo de Presidente da República.”
Nomeação de Lula
Em outro pedido ao Supremo, que está nas mãos do ministro Luiz Fux, o governo federal pediu uma liminar para suspender a decisão de Gilmar Mendes, que barrou a nomeação de Lula para chefiar a Casa Civil. Esse pedido já tinha sido feito pelo governo dentro de uma ação da oposição, e agora a AGU entrou com uma ação própria.
Os principais argumentos são que o ministro Gilmar Mendes é suspeito para analisar o caso porque, entre outras questões, deu declarações prévias sobre a situação de Lula e que a nomeação de qualquer pessoa é um ato privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos de crise política. Para a AGU, barrar a nomeação de Lula porque ele é investigado seria ferir o princípio da presunção de inocência.
“De início, é de se consignar que o ato impugnado decorre do pleno exercício de prerrogativa própria do Chefe do Poder Executivo de nomeação de Ministros de Estado (appointment powers), nos moldes autorizados pelo art. 84, inciso I, da Constituição da República. Isto é, na escolha de quadros para formação, composição e recomposição de sua equipe de governo. Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a Presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, diz a ação.
Segundo José Eduardo Cardozo, como um eventual recurso contra a decisão de Gilmar Mendes não teria efeito de suspender a decisão para que Lula assuma o cargo, é necessária uma liminar.
O governo afirma que a nomeação foi um ato legal e diz que “considerando a peculiar situação da semana que se inicia na segunda-feira, dia 21 de março, […] sem a realização de sessões plenárias na corte, faz-se premente a necessidade de concessão de medida liminar”.
Fonte G1