Ainda segundo a nova resolução, fica proibido o uso de qualquer tipo de dispositivo, como um adesivo, por exemplo, que impeça ou dificulte a visualização da advertência sanitária, inclusive pela abertura da embalagem. O alerta já estava previsto no decreto 8.262/14, que regulamentou a lei federal do antifumo, de 1996. Segundo o texto, “as embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, conterão: advertência escrita do malefício do fumo…”, mas sem especificar como ele seria disposto no produto. As empresas terão até o dia 1º de janeiro de 2016 para se adequarem à norma, que, de acordo com a Anvisa, passou por consulta pública. Por meio de comunicado, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) considerou demorado o processo para definir o conteúdo da advertência adicional e disse que isto dificulta o cumprimento da obrigação legal. A Abifumo também criticou o novo alerta, afirmando que isto “reduz ainda mais o espaço para a comunicação das marcas, uma vez que as outras três faces já são ocupadas por advertências e informações legais, em prejuízo do direito à informação do consumidor e da livre iniciativa”.
BN