Após 25 anos, Lei de Cotas sobre portadores de deficiência ainda não é cumprida no Brasil

Com um ano de implementação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, que foi implantada no dia 6 de julho de 2015, tem como objetivo assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo-as socialmente. A lei, dentre outras mudanças, traz um novo conceito de “pessoa deficiente”, tirando o estigma de “incapaz”, que a redação original da Lei 8.742/39 trazia. Ele foi alterado para se adequar ao que foi disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. A partir de agora, a pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.  A procuradora do trabalho, Flavia Vilas Boas, ressalta que a nova lei também busca expor para a sociedade que as barreiras não estão na pessoa com deficiência e sim estão impostas a elas. “As barreiras estão nos estabelecimentos, nos logradouros públicos, nas ruas. São barreiras de atitude, arquitetônicas, físicas, de comunicação, de informação. Nós queremos minimizar essas barreiras, para que as pessoas com deficiência possam ter acesso real à sociedade”, afirma.

No mercado de trabalho, a Lei de Cotas, que completa 25 anos neste ano, determina que empresas com mais de 100 empregados reservem de 2% a 5% do número de postos de trabalho para pessoas com alguma deficiência. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% dos brasileiros se autodeclaram com alguma deficiência – visual, auditiva, motora e cognitiva – o que significa 20,3 milhões do total de 86,3 milhões pessoas ocupadas. Para Flávia, nos 25 anos de cumprimento da lei, as empresas vêm avançando no cumprimento da lei. “Muitas empresas estão cumprindo a cota, mas ainda não é suficiente. Não basta apenas incluir, a empresa precisa assegurar o acesso ao mercado de trabalho digno, porque o trabalho é a porta de entrada para alguns direitos da vida”, afirmou. Com a chegada da Lei Brasileira de Inclusão, aspectos relacionados a acessibilidade serão discutidos para facilitar a inclusão. Segundo a procuradora, o MPT vai passar a exigir que a empresa faça um diagnóstico das barreiras que impedem a inclusão das pessoas com deficiência e instituam um programa que, de fato, inclua essas pessoas. As empresas que não cumprirem com essa exigência estão passíveis de multa administrativa além de ser emitido um auto de infração, por auditores fiscais, que é encaminhado ao MPT. A partir disso um inquérito civil pode ser instalado para investigar a empresa e uma ação judicial pode ser emitida para que a empresa seja obrigada a contratar pessoas com deficiência e, desta forma, cumprir a cota.

Flávia destaca, ainda, que a nova legislação prevê uma habilitação para pessoas com deficiência a ser realizada dentro da própria empresa. “A própria empresa pode habilitar aquela pessoa que ainda não está pronta. O treino de habilitação pode ser feito em parceria com outras entidades e, após a habilitação, a pessoa portadora de deficiência pode ser contratada e a empresa passaria a cumprir a cota. “Inclusive a gente fomenta que, na contratação do profissional aprendiz, que a empresa também precisa cumprir uma cota, que já sejam contratados alguns aprendizes com deficiência para que eles possam conhecer o ambiente da empresa e aprenderem aquela técnica profissional. Questionada pelo Bahia Notícias acerca da possibilidade de fraude no cumprimento da legislação de cotas, a procuradora afirmou que “se o MPT tiver algum indício de que está acontecendo alguma fraude, nós investigaremos e, caso comprovado, o MPT poderá ajuizar uma ação civil pública para que a empresa seja condenada a não mais adotar essa prática e, ainda por cima, pagar um dano moral coletivo, que é uma reparação à sociedade pelo dano causado”.
Dados do IBGE apontam que a condição de deficiência como fator limitante à inserção no mercado atinge mais as mulheres do que os homens, com a taxa de atividade de 60,3% para os homens contra 41,7% para as mulheres com pelo uma deficiência. Quanto à taxa de acordo com o tipo de deficiência, a mental foi a que mais limitou a inserção no mercado de trabalho, tanto para homens como para mulheres (22,2% e 16,1%, respectivamente) e a deficiência visual foi a que menos influenciou na taxa de atividade, com 63,7% para os homens e 43,9% para as mulheres.

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