Barbosa acelera julgamento, e STF define penas de Dirceu e mais 4

Para penas de outros 3 réus, foram 5 sessões; um tem situação indefinida. Nas próximas sessões, STF estipulará punições de outros 16 condenados.

Uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do processo do mensalão nesta segunda-feira (12), quando o tribunal concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos.

Após a discussão sobre as penas do núcleo publicitário, que levou cinco sessões, e o começo da sessão desta segunda, Barbosa optou por iniciar a sessão pela fixação das punições do núcleo político, que envolve Dirceu, Genoino e Delúbio, em vez de partir para as do núcleo financeiro, como era previsto. Como cada um foi condenado por apenas dois crimes e alguns ministros não votaram porque absolveram os réus, o julgamento foi acelerado.

Antes, apenas para fixar as penas de Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o Supremo tinha usado cinco sessões. Valério e Hollerbach foram condenados por cinco crimes cada, e Paz, por quatro. Além disso, os ministros começaram a definir a pena de Rogério Tolentino, que ainda não foi concluída – isso deve acontecer nesta quarta (14).

Se pudessem ser somadas, todas as penas definidas até agoram chegariam a 157 anos e 10 dias. As multas somam R$ 11,68 milhões, mas ainda serão corrigidas. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.

Núcleo político

Dos três petistas do núcleo político condenados, somente Genoino deve cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, quando é possível deixar o estabelecimento penal durante o dia para trabalhar.

Pela lei, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O direito é garantido para aqueles que obtêm penas menores do que oito anos de prisão. Acima de oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, em presídio de segurança média ou máxima.

José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.

A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado) será feita pelos ministros após a fixação final das penas.

Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.

Isso significa que, se prevalerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses.

Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.

O local exato onde os réus ficarão presos será definido pelo juiz de execuções penais do local de residência do condenado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus ao final do julgamento, mas advogados e alguns ministros do Supremo defendem que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer somente no primeiro semestre do ano que vem.

Depois, será aberto prazo para apresentação de recursos. Para magistrados, só é possível determinar a prisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recurso, o que só acontece no ano que vem.

Núcleo publicitário

No núcleo publicitário, o primeiro a ter a pena fixada foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos (entenda o que é dia-multa).

O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério. Já Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro.

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Núcleo financeiro e outros

Ficou definida nesta segunda a pena de 16 anos e 8 meses de prisão para Kátia Rabello.

No núcleo financeiro, devem ser concluídas nesta quarta as penas de dois ex-vice-presidentes do Banco Rural: José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

A ordem da definição das penas para os 14 outros condenados não foi informada pelo relator – veja aqui todos os condenados.

Condenações e absolvições

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

RÉUS CONDENADOS

– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

– José Borba (corrupção passiva)

– José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)

– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

– Breno Fischberg (formação de quadrilha)

– Cristiano Paz (evasão de divisas)

– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

– João Paulo Cunha (peculato)

– José Borba (lavagem de dinheiro)

– Pedro Henry (formação de quadrilha)

– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS

– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– João Magno (lavagem de dinheiro)

– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

– Luiz Gushiken (peculato)

– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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