Black Friday sem prejuízos: advogado dá dicas para que os consumidores façam boas compras

5851739dca7f0c78048b5946Criada nos Estados Unidos como uma ação promocional que oferece grandes descontos em diversos produtos de várias lojas do comércio, físicas ou online, sendo um período ideal para consumidores, que buscam grandes descontos, e para os lojistas, que desejam aumentar as vendas e esgotar o estoque. Nos EUA, a data coincide sempre com a data posterior ao Dia de Ação de Graças, sendo realizada na última sexta-feira de novembro.

No Brasil, a Black Friday foi importada em 2010, inicialmente com promoções somente nas lojas online, e posteriormente nas lojas físicas, e desde então, vem ocorrendo anualmente. Neste ano, ela está prevista para acontecer no próximo dia 29, última sexta-feira de novembro.

Entretanto, a ação promocional, nos últimos anos, vem ganhando uma fama nada agradável. Muitos consumidores alegam que os lojistas não mais oferecem ofertas reais, o que rendeu ao evento o nome de “Black Fraude”. Alguns cuidados são necessários para que os consumidores não sejam prejudicados com as ofertas da ação.

Em conversa com o PNB, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Penalva, deu dez dicas essenciais para o consumidor.

Confira as dicas:

1 – Faça a pesquisa de preço dos produtos que você deseja adquirir com antecedência;

2 – Nas compras feitas pela internet, verifique se o site possui o cadeado no canto superior esquerdo, para saber se a plataforma de vendas é confiável;

3 – Na loja física, observe se o produto está com a etiqueta Black Friday, e se possui o preço anterior. Compare os preços para saber se o desconto é real ou não;

4 – A melhor forma para comprar na internet é usando do cartão de crédito. Em caso de fraude, é mais fácil para cancelar a compra;

5 – Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, número de protocolo e tudo mais que possa ser usado como prova;

6 – Nas compras online, o consumidor tem o prazo de 7 dias  para cancelar a compra efetuada, devendo receber integralmente o valor pago, incluindo o frete;

7- Verifique se o site que você pretende efetuar a compra possui muitas reclamações. Veja a integridade do site no reclame aqui;

8 – Caso a loja não entregue o produto no prazo combinado, o consumidor poderá cancelar a compra e reaver todo o dinheiro pago;

9 – Nas lojas físicas, caso o produto apresente algum problema, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para sanar o vício;

10 – Antes de comprar o produto eletrônico veja se o mesmo está funcionando. Solicitar o teste é um direito seu.

Em caso de dúvidas ou de qualquer problema na hora da compra, o consumidor deve procurar o PROCON de sua cidade!

Boas compras!

 

Blog Preto no Branco

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