Foi publicada, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, a portaria do Ministério do Planejamento que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos em 2014. Conforme o texto, apenas cinco feriados ocorrerão em dias úteis, as demais datas em finais de semana. O cronograma destina-se a entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e não apresenta prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria não informa se entre os dias 12 de junho e 13 de julho, quando serão realizados os jogos da Copa do Mundo, os expedientes serão suspensos. Além dos dias estabelecidos, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1.º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.