O plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia, informa a Agência Câmara. Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
O projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à exploração sexual.
Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o texto inclui na listagem os crimes como tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual, facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais e comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos).
Outra novidade é o aumento do patamar mínimo da pena, que passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma pena.
Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de violência e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.