Os presidentes do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, José Carlos Araujo (PR-BA), e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Osmar Serraglio (PMDB-PR), contestaram, nesta segunda-feira (8), em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal(STF) pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação que tramita contra ele na Casa.
Na semana passada, Cunha pediu a suspensão da votação no plenário do seu processo de cassação. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, deu 72 horas para que a Câmara se manifestasse sobre o pedido.
A defesa de Cunha citou irregularidades que teriam sido cometidas no andamento do processo no Conselho de Ética e depois na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante a fase de recurso.
São necessários 257 votos entre os 512 deputados em exercício para determinar a perda do mandato dele. Nesta segunda, o parecer que recomenda a cassação de Cunhafoi lido no plenário da Casa.
Quórum
Um dos pontos questionados é de que a sessão da CCJ que analisou o recurso dele foi aberta com um quórum menor que o exigido pelo regimento interno pois foram considerados, para efeito de cálculo, suplentes de titulares que estavam na sessão. Ou seja, que duas pessoas teriam sido contadas para a mesma vaga.
O presidente da CCJ, Osmar Serraglio, disse que isso não foi feito e que houve um “equívoco” por parte de Eduardo Cunha com a afirmação. Para a comissão, os suplentes são do bloco partidário e não de deputados titulares específicos e que, portanto, havia quórum suficiente.
“Ressalta-se que esse entendimento de substituição, clareado acima, foi inserido nas regras do painel eletrônico de presença, sistema institucional que faz essa comparação automaticamente em todas as comissões da casa. […] Houve foi um equívoco do impetrante ao afirmar que as presenças de seis suplentes teriam sido computadas quando os titulares estavam presentes”, diz o documento enviado pela CCJ.
A defesa de Cunha também afirma que o quórum deveria ter sido obtido dentro de meia hora após a abertura da sessão. Não há, porém, previsão regimental para isso. Levantamento feito por técnicos com base nas atas de outras sessões, inclusive quando a Câmara estava sob a gestão de Cunha, mostra que o quórum só foi alcançado até uma hora e meia depois da abertura.
Suspensão de mandatoNo mandado de segurança, de 78 páginas, a defesa de Eduardo Cunha diz também que o processo de cassação deve ser suspenso enquanto ele estiver fora do mandato. Por uma decisão do Supremo, Cunha está afastado da função desde maio deste ano.
Para o Conselho de Ética, porém, a lei é clara ao estabelecer que basta ser titular de mandato para ser passível de sofrer processo de cassação. Argumenta ainda que, mesmo diante da renúncia de um parlamentar, o processo continuar tramitando – uma vez que, em caso de cassação, há ainda a perda de direitos políticos por oito anos.
“Mesmo suspenso pelo STF de seu exercício, o recorrente continua sendo titular do mandato parlamentar, logo, se seu procedimento afeta o decoro da Casa Legislativa, continua existindo o direito desta Casa exclui-lo de seus quadros definitivamente”, diz o presidente do Conselho de Ética.
“O senhor Eduardo Cunha, muito embora esteja suspenso do exercício de seu mandato, ainda é detentor do mandato de deputado federal. Tanto isso é verdade que não houve vacância do cargo e sequer seu suplente foi convocado. O senhor Eduardo Cunha continua deputado federal e, nessa condição, deve responder pelos atos por ele praticados no cargo”, completa Araújo.
Araújo também contesta um alegado impedimento de analisar o caso pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomendou a cassação de Cunha. Cunha apontava que ele pertence a uma legenda do mesmo bloco partidário do PMDB, o que é proibido pelo regimento. Em meio ao processo, Marcos Rogério trocou o PDT pelo DEM.
O Conselho de Ética alega que Rogério não integrava o bloco no início do mandato nem na época em que foi designado para a função, pois era filiado ao PDT.
Aditamento
Araújo também rebate irregularidade num aditamento feito pelo PSOL, autor da representação, complementando a acusação contra Cunha. Os advogados de Cunha dizem que essa complementação prejudicou a defesa.
O Conselho de Ética diz que aditamentos são comuns e aceitas no direito penal e que o conteúdo apresentado depois pelo PSOL – de que o deputado recebeu vantagens indevidas – foi descartado na acusação. Os técnicos da Câmara também alegam que o aditamento foi apresentado antes de a defesa final ter sido apresentada, o que não teria prejudicado o direito de defesa.
Voto
Por fim, o órgão diz que foi regular a votação do relatório pela cassação na qual cada deputado manifestou oralmente sua posição. Cunha dizia que a votação deveria se dar eletronicamente.
“A votação nominal por chamada em nada prejudicou o impetrante e ela ocorreria caso estivesse sendo feita pelo sistema eletrônico e este falhasse”, diz a peça.




