Câmara contesta no STF pedido de Cunha para suspender processo

Os presidentes do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, José Carlos Araujo (PR-BA), e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Osmar Serraglio (PMDB-PR),  contestaram, nesta segunda-feira (8), em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal(STF) pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação que tramita contra ele na Casa.

Na semana passada, Cunha pediu a suspensão da votação no plenário do seu processo de cassação. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, deu 72 horas para que a Câmara se manifestasse sobre o pedido.

A defesa de Cunha citou irregularidades que teriam sido cometidas no andamento do processo no Conselho de Ética e depois na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante a fase de recurso.

Na última sexta, o G1havia adiantado alguns dos argumentos que seriam utilizados pela CCJ e pelo Conselho de Ética para contestar o pedido de Cunha.

São necessários 257 votos entre os 512 deputados em exercício para determinar a perda do mandato dele. Nesta segunda, o parecer que recomenda a cassação de Cunhafoi lido no plenário da Casa.

Quórum
Um dos pontos questionados é de que a sessão da CCJ que analisou o recurso dele foi aberta com um quórum menor que o exigido pelo regimento interno pois foram considerados, para efeito de cálculo, suplentes de titulares que estavam na sessão. Ou seja, que duas pessoas teriam sido contadas para a mesma vaga.

O presidente da CCJ, Osmar Serraglio, disse que isso não foi feito e que houve um “equívoco” por parte de Eduardo Cunha com a afirmação. Para a comissão, os suplentes são do bloco partidário e não de deputados titulares específicos e que, portanto, havia quórum suficiente.

“Ressalta-se que esse entendimento de substituição, clareado acima, foi inserido nas regras do painel eletrônico de presença, sistema institucional que faz essa comparação automaticamente em todas as comissões da casa. […] Houve foi um equívoco do impetrante ao afirmar que as presenças de seis suplentes teriam sido computadas quando os titulares estavam presentes”, diz o documento enviado pela CCJ.

A defesa de Cunha também afirma que o quórum deveria ter sido obtido dentro de meia hora após a abertura da sessão. Não há, porém, previsão regimental para isso. Levantamento feito por técnicos com base nas atas de outras sessões, inclusive quando a Câmara estava sob a gestão de Cunha, mostra que o quórum só foi alcançado até uma hora e meia depois da abertura.

cunha 2Suspensão de mandato
No mandado de segurança, de 78 páginas, a defesa de Eduardo Cunha diz também que o processo de cassação deve ser suspenso enquanto ele estiver fora do mandato. Por uma decisão do Supremo, Cunha está afastado da função desde maio deste ano.

Para o Conselho de Ética, porém, a lei é clara ao estabelecer que basta ser titular de mandato para ser passível de sofrer processo de cassação. Argumenta ainda que, mesmo diante da renúncia de um parlamentar, o processo continuar tramitando – uma vez que, em caso de cassação, há ainda a perda de direitos políticos por oito anos.

“Mesmo suspenso pelo STF de seu exercício, o recorrente continua sendo titular do mandato parlamentar, logo, se seu procedimento afeta o decoro da Casa Legislativa, continua existindo o direito desta Casa exclui-lo de seus quadros definitivamente”, diz o presidente do Conselho de Ética.

“O senhor Eduardo Cunha, muito embora esteja suspenso do exercício de seu mandato, ainda é detentor do mandato de deputado federal. Tanto isso é verdade que não houve vacância do cargo e sequer seu suplente foi convocado. O senhor Eduardo Cunha continua deputado federal e, nessa condição, deve responder pelos atos por ele praticados no cargo”, completa Araújo.

Relator do caso
Araújo também contesta um alegado impedimento de analisar o caso pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomendou a cassação de Cunha. Cunha apontava que ele pertence a uma legenda do mesmo bloco partidário do PMDB, o que é proibido pelo regimento. Em meio ao processo, Marcos Rogério trocou o PDT pelo DEM.

O Conselho de Ética alega que Rogério não integrava o bloco no início do mandato nem na época em que foi designado para a função, pois era filiado ao PDT.

Aditamento
Araújo também rebate irregularidade num aditamento feito pelo PSOL, autor da representação, complementando a acusação contra Cunha. Os advogados de Cunha dizem que essa complementação prejudicou a defesa.

O Conselho de Ética diz que aditamentos são comuns e aceitas no direito penal e que o conteúdo apresentado depois pelo PSOL – de que o deputado recebeu vantagens indevidas –  foi descartado na acusação. Os técnicos da Câmara também alegam que o aditamento foi apresentado antes de a defesa final ter sido apresentada, o que não teria prejudicado o direito de defesa.

Voto
Por fim, o órgão diz que foi regular a votação do relatório pela cassação na qual cada deputado manifestou oralmente sua posição. Cunha dizia que a votação deveria se dar eletronicamente.

“A votação nominal por chamada em nada prejudicou o impetrante e ela ocorreria caso estivesse sendo feita pelo sistema eletrônico e este falhasse”, diz a peça.

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