A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (11), por unanimidade, em votação simbólica, projeto que torna ainda mais dura a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O texto aprovado na quarta-feira é uma resposta à decisão do STJ e permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo, exames clínicos e quaisquer outras provas aceitas no direito como forma de comprovar que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou fez uso de substâncias que afetam a percepção. O projeto seguirá para o Senado.
Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim a multa administrativa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sobre efeito de álcool. Se houver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, indo para R$ 3,9 mil.
O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator da matéria, explicou que uma das mudanças no texto foi a exclusão de fotografias como prova de embriaguez, deixando apenas vídeos como provas aceitáveis. O projeto aprovado é resultado de um relatório que teve por base 37 propostas que tramitam no Congresso sobre o tema. O projeto que encabeça a mudança é de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca.
Segundo o relator Edinho, dos 37 projetos que tramitam para alterar a Lei Seca, 23 deles serviram de base para seu relatório e 13 ou 14 foram rejeitados.
Flagrante
Hoje, se flagrado, o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro e o juiz não reconhece outras provas. Pelo projeto, se ele se recusar, vai valer o testemunho do policial de que estava alcoolizado ou imagens que atestem essa condição. O motorista poderá fazer o teste do bafômetro para provar que o testemunho não está correto, gerando uma contraprova. “Nossa preocupação é ter um texto legal que dê condição ao juiz de processar e punir o motorista que estiver dirigindo com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou substância psicoativa. A pena já existe e vai de 6 meses a 3 anos para quem for flagrado dirigindo alcoolizado. Com o substitutivo vamos restabelecer o vácuo jurídico legal. É anseio da sociedade a ampliação dos instrumentos de fiscalização para punir motoristas que dirigem alcoolizados”, afirmou Edinho Araújo.
Com informações de O Globo