Câmara dos Deputados proíbe pintura em muros e colocação de placas e cartazes em campanhas eleitorais

A Câmara dos Deputados conclui votação do projeto da proposta conhecida como “minirreforma eleitoral”, que altera regras pontuais referentes a campanhas. O projeto volta para apreciação do Senado porque sofreu modificações na Câmara. A votação teve início na semana passada, quando o texto-base do projeto foi aprovado. Mas os deputados não tinham concluído a análise de destaques e emendas (propostas de exclusão de artigos e alteração do texto).

A discussão que gerou mais polêmica foi em torno de um destaque do PCdoB que excluía da proposta do relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trecho que proibia a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, como fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas e bonecos.

A maior parte da Câmara rejeitou o destaque e manteve o texto do líder do PMDB. Para a líder do PC do B, Manuela D’Ávila, a vedação vai encarecer campanhas e prejudicar pequenas legendas. Ela argumentou ainda que proibir publicidade eleitoral em propriedades privadas fere a liberdade de expressão.

“A população brasileira precisa saber que, ao votarmos este parágrafo, estará proibida a veiculação de propaganda eleitoral, faixas, cartazes, inscrições nas casas das pessoas. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira do meu próprio partido na minha casa. Estaremos retrocedendo a um período autoritário do nosso país”, disse.

O líder do PMDB rebateu as declarações dos que apoiavam o destaque, dizendo que muitos candidatos pagam pessoas para colocar faixas e cartazes em suas casas, o que encarece as campanhas.

“Não tem sentido aqueles que votam pela redução de gastos querer votar para manter placa. Alguns fingem que são os maiores defensores da moral, mas são os maiores beneficiados por caixa-dois de campanha, que fazem bocas-de-urna fantásticas. E são eles que dizem que as placas ofendem a manifestação em propriedade privada”, rebateu Eduardo Cunha.

Exclusão

O plenário aprovou destaque de autoria do DEM que, na prática, proíbe o uso de bonecos nas campanhas eleitorais. O texto de Eduardo Cunha permitia o uso de bonecos ao longo das vias públicas “desde que” não dificultasse o trânsito de pessoas e veículos.

Foi mantida, contudo, a autorização para colocação de bandeiras de partidos e candidatos ao longo das vias públicas.

Na semana passada, a Câmara excluiu, com a aprovação de um destaque do PSOL, um dos artigos mais polêmicos, o que permitia doações indiretas para campanha eleitoral por empresas concessionárias de serviços públicos. O texto principal, aprovado antes do destaque do PSOL, incluía o artigo. O dispositivo autorizava as doações desde que os concessionários não fossem os responsáveis diretos pela doação – sócios, acionistas e empresas terceirizadas das concessionárias, por exemplo, poderiam doar. Outro destaque aprovado pelo plenário na semana passada, de autoria do PR, prevê a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais a candidatos e partidos em até 60 meses. (Com informações do G1)

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Policiais federais cumprem sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro.

Um dos alvos é o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) que se manifestou sobre a operação no Instagram.

“Hoje, no aniversário da minha filha, a PF fez busca e apreensão novamente na minha casa por determinação de Flávio Dino [ministro do STF]. Perseguição implacável!”, escreveu.

Segundo Jordy, a alegação é que ele teria desviado recursos de cota parlamentar para uma empresa de fachada com aluguel de carros. Trata-se da mesma empresa que ele disse que aluga carros desde seu primeiro mandato.

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TCE vai fiscalizar a execução de emendas parlamentares estaduais

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Aprovada na sessão plenária do dia 9 de dezembro, a Resolução 085/2025 entrou em vigor a partir da última sexta-feira (12.12), quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA, e tem como objetivos fundamentais assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da…

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Com a aprovação do texto, a idade máxima passa a ser de 35 anos para o quadro de oficiais e praças, e de 40 anos para o quadro de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital.

“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador Jorge Seif.

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Entre outros pontos, a LDO prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto estabelece ainda que o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos.

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