Celso de Mello decidirá sobre infringentes após empate em 5 a 5

celsodemelloApós empate de cinco votos a cinco sobre a validade dos chamados embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para quarta-feira (18) o voto do ministro Celso de Mello, que decidirá se é ou não cabível o recurso. O adiamento foi motivado pela sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual fazem parte três ministros do STF.

Previstos no regimento do Supremo, os infringentes podem ser usados para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e, caso sejam aceitos, levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.

No voto que levou ao empate, o ministro Marco Aurélio Mello destacou a “responsabilidade” de Celso de Mello no caso.

Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?”

Marco Aurélio Mello, ministro do STF

“Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para os nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada. Cresceu o Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, junto aos cidadãos, numa época em que as instituições estão fragilizadas. Mas estamos a um passo, ou melhor, a um voto – que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?”, disse Marco Aurélio Mello.

Será a segunda vez que Celso de Mello dará um voto de desempate relevante no processo do mensalão. Em dezembro do ano passado, também houve empate sobre a perda de mandato dos deputados condenados e o voto Celso de Mello definiu o caso. Na ocasião, a sessão também foi suspensa com o voto dele pendente.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

[A aceitação dos infringentes] permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado libertário.”

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo

Para os ministros Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.

Outros cinco magistrados – Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.

Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação, mas, caso sejam absolvidos na quadrilha ou na lavagem, podem ter a pena reduzida.

Se comparado o mensalão com o crime de Donadon, cuja fraude é de R$ 8 milhões, esse caso [Donadon] teria que ser analisado num juizado de pequenas causas”

Gilmar Mendes, ministro do STF

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, punido com 10 anos e 10 meses de prisão, sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, que poderiam ser cumpridos em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Caso aceitos, esses recursos só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso – condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi decidido.

Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.

Debate no STF

O julgamento sobre a validade do recurso começou na semana passada, quando o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou contra a validade. Na quarta (11), ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Luís Roberto Barroso abriu a divergência e defendeu o cabimento do recurso. Outros três ministros concordaram com a validade: Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Primeira a votar nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia disse que a lei revogou o recurso uma vez que não o citou. Ela disse que cabe ao Congresso definir regras de um processo e não ao regimento do Supremo.

“Quem legisla é o Congresso Nacional. Se eu admitir que a lei 8038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, […] eu teria uma ruptura do princípio da isonomia. Para mim, o quadro que me impede de acompanhar a ilustradíssima divergência é que a competência para legislar sobre processos é da União. O Congresso atuou de maneira completa.”

O ministro Ricardo Lewandowski votou em seguida pelo cabimento do recurso e disse que os infringentes são uma forma de corrigir eventuais erros do Supremo.

“[A aceitação dos infringentes] permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado libertário. [O recurso deve ser aceito] sob pena de retirar casuisticamente nesse julgamento recursos com os quais os réus contavam e com relação aos quais não havia qualquer contestação nesta Corte.”

Ao votar, Gilmar Mendes citou trechos do voto de Celso de Mello que apontou a gravidade de crimes cometidos no processo do mensalão. Mendes lembrou que a Procuradoria Geral da República apontou, na ação, que as fraudes somaram R$ 173 milhões no esquema. O ministro comparou com o caso do deputado Natan Donadon, preso em junho após ser condenado no Supremo.

“Se comparado o mensalão com o crime de Donadon, cuja fraude é de R$ 8 milhões, esse caso [Donadon] teria que ser analisado num juizado de pequenas causas”, frisou Mendes.

O ministro Gilmar Mendes também rebateu o critério de que são necessários quatro votos a favor. “Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo.”

Quem pode entrar com infringentes

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

Além dos infringentes, os outros 10 condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos, julgamento que foi concluído na semana passada. Os 12 que tentam entrar com embargos infringentes também poderão apresentar segundos embargos caso os infringentes sejam negados.

É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.

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