Muita gente tem um nome um tanto diferente, mas com histórias belíssimas. Confira:
Por Jacqueline Santos
O Diário da Região dá início a mais uma série de reportagens. Desta vez os temas que vocês vão acompanhar nas páginas do nosso jornal estão relacionados a uma das instituições mais antigas da sociedade, a família. E para começar, que tal falarmos de uma coisa que todos temos: o nome?
Se perguntássemos à maioria das pessoas quais foram os primeiros seres a possuir um nome na história da humanidade, muitos responderiam que teria sido Adão e Eva, claro que baseado na teoria cristã da criação do mundo. Mas polêmicas criacionistas ou evolucionistas à parte, o fato é que todos nós temos um nome, ou ao menos deveria.
A grande maioria das pessoas carrega o nome durante toda a vida, de modo que ele ocupa um lugar de extrema importância em nossa trajetória. O nosso nome nos identifica, difere e ajuda a organizar a sociedade. Escolher um nome nem sempre é uma tarefa rápida e fácil. Muitos pais buscam outras opiniões, sites com significado de nomes, numerologia, em livros ou preferem, simplesmente, repetir os seus nomes ou de outras pessoas da família.
No caso da jovem estudante de administração, Acsa Naara, seu nome é uma inspiração bíblica. Acsa é de uma família evangélica e os seus pais tiraram o seu nome do livro Juízes, capítulo I, versículo 8 que conta a história do pai de Acsa. Já Naara, trata-se de outra personagem das histórias da Bíblia.
Segundo Acsa, seu diferente nome nunca foi um empecilho. Desde criança que ela conhece a origem do seu nome e sempre o admirou. “Nunca tive dificuldade com meu nome, nem mesmo na infância. Mas, às vezes, enfrento certo probleminha ao me identificar e fazer com que as pessoas o escrevam e o falem certo. Acho lindo meu nome todo mundo elogia”, declarou.
Acsa Naara ainda pretende dar um nome diferente aos seus futuros filhos e, quem sabe, fazer uma homenagem ao seu irmão já falecido que se chamava Jocpiel.
Outro jovem com um nome incomum é Iehoshua Iahueh. Mais conhecido como Shuá entre seus amigos, talvez pela facilidade no pronunciamento. O estudante de jornalismo possui um nome de origem hebraica, onde Iehoshua significa Jesus e Iahueh significa Javé ou Jeová, que é o nome de “Deus”.
Segundo Iehoshua, seu pai viu o nome numa bíblia hebraica e assim como Acsa, ele lida bem como seu nome mesmo tendo algumas dificuldades ao informá-lo. “Nunca tive problemas com meu nome, e não me lembro de ter tido dificuldades para redigi-lo. Na escola eu sempre tive que soletrá-lo, primeiro para o professor e em seguida para, praticamente, toda a turma. Isso acontece ainda hoje, além do mais meu nome nunca está correto em recibos, correios, cadastros, etc.”, explicou.
Diferentes ou não, o nosso nome faz parte do nosso dia a dia e, segundo algumas crenças, pode até revelar um pouco da nossa personalidade. Portanto, seja você Maria, João, Acsa ou Iehoshua, não custa nada pesquisar a origem do seu nome e o que ele quer dizer, afinal seu nome conta muito de sua história.
Direito a um nome: O que diz a Legislação?
A pessoa humana tem a necessidade de afirmar a sua própria individualidade, sendo o nome uma maneira de identificação do indivíduo perante a sociedade. O nome serve para designar o indivíduo, mostrar a sua procedência familiar e também é um direito da personalidade.
Código Civil:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Nome geralmente se refere ao nome completo, mas pode se referir também ao prenome ou ao sobrenome, depende do contexto. O nome completo compreende prenome e sobrenome (nome da família).
O Pacto de San Jose da Costa Rica ratificado pelo Brasil, em seu Art.18, prevê que “toda pessoa tem o direito a um nome e a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um deles. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.”
O nome não serve apenas para designar a pessoa humana, mas também, e principalmente, para proteger a esfera privada e o interesse da identidade do indivíduo, direito da sua personalidade, integrando-se à pessoa e à propriedade.
A identidade compreende a identidade social diante da sociedade e a identidade subjetiva, do desejo do indivíduo em ser identificado com tal.
O Art. 24 da lei nº. 9.610/98, a Lei de Registros Públicos, permite que o nome ou pseudônimo do autor esteja vinculado a sua obra.
Código Civil:
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
No entanto, o seu uso é permitido em várias hipóteses, independentemente de autorização. Ex.: Citações em obras científicas e culturais e nas críticas literárias.
Código Civil:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O nome é um direito da pessoa e um dever de se identificar em relação à sociedade.
Lei de registros públicos nº. 9708/98:
Art. 18. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Escolha do nome, prenome e causas legais de alteração:
Divórcio, nomes esdrúxulos, transexualismo e adoção.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos – Presidência da República.