Antes da Operação Faroeste, houve um assassinato à queima-roupa e em plena luz do dia. O crime foi procedido de outro homicídio, ainda não esclarecido, mas que serviu de pivô para as investigações que culminaram no afastamento e denúncia de quatro desembargadores e três juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia por esquema de venda de sentenças em processos de grilagem de terra no oeste do Estado.
A morte do corretor de imóveis Genivaldo dos Santos Souza, denunciante do suposto esquema, levou o Ministério Público Federal a se debruçar sobre o depoimento que prestou e autenticou em escritura pública em 2014. À época, Genivaldo afirmou ter ouvido uma conversa entre um homem chamado Joilson Dias e “Adailton”.
O relato de Genivaldo descreve uma situação ocorrida no final de dezembro de 2013. Segundo o denunciante, Joilson e Adailton estavam ‘comemorando uma vitória no Tribunal’ em uma lanchonete em que ele estava, sem se importar em serem ouvidos. Joilson Dias é filho de José Valter Dias, borracheiro que se tornou o ‘maior latifundiário do oeste baiano’ e suposto laranja de Adailton Maturino, que se apresentava como “cônsul” de Guiné-Bissau e idealizador da ‘teia de corrupção’ que pegou magistrados baianos.
“O Sr. Joilson, o mais empolgado, dizia abertamente que com dinheiro tudo se consegue, que a corrupção rola solta e que com dinheiro, não precisa nem de advogado”, relatou Genivaldo. “Escutei o Sr. Joilson falar que havia gastado muita grana para conseguir a posse dos imóveis na coaceral. Disse que para conseguir a decisão, entregou para a desembargadora R$ 800.000,00 para ela comprar um apartamento, além de R$ 1.000.000,00 em dinheiro”.
O repasse de propinas, segundo Genivaldo, dava a certeza que ‘o outro pessoal não ia conseguir derrubar a liminar de jeito nenhum’.
O processo em questão, de acordo com o Ministério Público Federal, é a liminar concedida pela desembargadora Maria da Graça Osório no dia 04 de setembro de 2013 para a abertura de 17 matrículas de compra e posse de imóveis no oeste da Bahia em prol de José Valter Dias. Segundo a procuradoria, a decisão foi ‘manifestamente ilegal’, visto que a determinação só poderia ter sido tomada após o trânsito em julgado do processo.
“Há evidências de que o móvel que justificou a formação do livre convencimento da Desembargadora Maria da Graça Osório foi o recebimento de vantagem indevida na ordem de R$ 1,8 milhão por Adailton Maturino”, aponta o Ministério Público Federal, que cita 54 troca de mensagens entre a magistrada e Maturino e movimentações financeiras suspeitas de R$ 1,798 milhão.
Tribuna da Bahia