As liquidações de fim de ano já passaram a fazer parte do calendário do comércio brasileiro. Para os lojistas, é uma forma de desovar estoques; para o consumidor, uma oportunidade de economizar e fazer as compras com calma, depois da correria de fim de ano.
Antes de se deixar levar apenas pelo preço baixo, porém, o consumidor deve tomar alguns cuidados, como orienta a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Mariana Alves.
“O início do ano é marcado por alguns gastos específicos, como matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA. Assim, antes de sair às compras nas liquidações, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo”, diz.
Mariana e a assessora técnica do Procon de São Paulo, Maíra Feltrin, listam sete dicas para quem quer aproveitar as liquidações de fim de ano sem desequilibrar o orçamento.
7 dicas para comprar em liquidações
1) Extras
Para grande parte dos brasileiros, o início do ano é marcado por uma série de gastos extras, como o pagamento da matrícula e do material escolar e de impostos, como IPTU e IPVA.
Assim, antes de sair às compras, analise com cuidado o orçamento da família para descobrir se de fato ainda existe espaço para mais gastos. Não esqueça de somar as despesas feitas com cartões de crédito e cheque pré-datado no fim do ano
2) Impulso
Por mais que a tentação seja grande, evite fazer compras por impulso nessa época só porque os preços estão mais baixos.
“Reserve um tempo para buscar informações sobre preço e funcionamento do produto”, sugere a assessora técnica do Procon de São Paulo, Maíra Feltrin. É importante fazer também uma pesquisa de preços, para ver se de fato os produtos estão tão mais baratos assim.
3) Pegadinhas
Não se deixe levar apenas pelos anúncios. É importante tentar identificar os produtos que realmente estão em oferta, comparando os valores cobrados em outros estabelecimentos que não estão promovendo liquidações.
“Algumas lojas aproveitam o chamariz do ‘saldão’ para anunciar como promocionais preços idênticos aos que eram cobrados antes”, diz a advogada do Idec Mariana Alves.
4) Publicidade
Guarde anúncios e folhetos que falam das ofertas. Por lei, tudo o que for anunciado em publicidade ou mesmo por meio de declarações dos vendedores, como promoções e condições de pagamento especiais, deve ser cumprido.
Caso a loja não cumpra o que foi prometido, leve o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Caberá ao lojista provar que você estava errado.
5) Troca
Os lojistas não costumam fazer a troca de produtos vendidos em liquidações se eles não tiverem defeito, e por lei, elas não são obrigados mesmo a fazer isso.
A troca só é obrigatória se a possibilidade tiver sido garantida ao consumidor pelo vendedor ou por meio de etiquetas fixadas nas peças ou em notas fiscais, por exemplo. Mas, mesmo nesses casos, o lojista pode determinar um prazo máximo para que ela seja feita.
6) Defeito
Se o produto apresentar algum tipo de defeito, porém, aí a regra é a mesma para a compra feita fora de liquidação.
O produto deve ser consertado pelo fornecedor dentro do prazo de 30 dias. Se isso não for possível ou o prazo chegar ao fim, o consumidor poderá escolher entre três possibilidades: a troca imediata do produto, a devolução do dinheiro com correção ou um desconto sobre o valor cobrado.
7) Internet
As lojas virtuais também costumam fazer promoções nessa época do ano. Nesse caso, as regras são um pouco diferentes daquelas para compras feitas em lojas físicas.
Se o consumidor fizer uma compra em liquidação pela internet, mesmo que o produto não tenha defeito, ele tem o prazo de sete dias úteis para se arrepender. Nesses casos, ele pode simplesmente devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.
Fonte: Uol