Com a análise das acusações contra seis réus nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), já votou pela condenação de seis réus no subitem que envolve corrupção entre partidos da base aliada.
Para a Procuradoria Geral da República, parlamentares da base aliada receberam propina em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
Entre os condenados pelo revisor estão o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues, o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.
Entre as acusações aos seis condenados estão corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – veja como cada ministro votou. Veja a acusação feita pela Procuradoria e o que disse a defesa de cada réu.
O revisor absolveu o deputado federal do PP Pedro Henry, o empresário Breno Fischberg e o ex-assessor do PL Antônio Lamas.
Lewandowski analisou as condutas dos políticos ligados ao PP e PL. Na quarta (26), o revisor retoma voto sobre réus do PMDB e PTB, entre eles o delator do mensalão, Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente nacional do PTB.
Compra de votos
Mesmo após julgar nove réus suspeitos de receberem dinheiro do “valerioduto” (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) para votar com o governo Lula no Congresso, o ministro Ricardo Lewandowski ainda não disse se considera que ocorreu compra de votos no mensalão.
Indagado sobre o assunto ao final da sessão desta segunda-feira, o revisor da ação penal indicou que irá se manifestar sobre a suspeita durante a análise do núcleo político, próximo tópico do julgamento, que envolve o ex-ministro José Dirceu. Os ministros do STF irão analisar na rodada seguinte do julgamento do mensalão se houve corrupção ativa por parte da antiga cúpula do PT na tentativa de cooptar aliados para a base governista de Lula.
“No momento oportuno, descorrerei sobre isso (suposta compra de votos) mais verticalmente. Nos próximos votos”, adiantou Lewandowski.
Acusação a Valdemar
Segundo Lewandowski, os autos comprovam que o deputado Valdemar Costa Neto recebeu recursos em razão “de sua condição de parlamentar”, com o objetivo de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
“Os argumentos levantados pelo eminente ministro relator levaram-me à conclusão de que réu Valdemar Costa Neta recebeu os referidos valores do corréu Marcos Valério em sua condição de parlamentar”, frisou o revisor.
Segundo a acusação, Costa Neto recebeu, quando presidente do PL, R$ 8,8 milhões do grupo de Marcos Valério utilizando a Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem do dinheiro.
A defesa de Valdemar confirmou que recebeu dinheiro do PT, mas disse que os recursos foram usados para pagar gastos da campanha presidencial de 2002, na qual José Alencar, então no PL e morto em março de 2011, era candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado negou que os recursos tenham sido repassados para parlamentares como pagamento em troca de votos e disse que o dinheiro era fruto de um “acordo eleitoral”.
Outros réus do PL
Ainda segundo o ministro, está comprovado que o ex-tesoureiro do PL atuou como intermediador dos pagamentos a Valdemar Costa Neto. De acordo com a denúncia, Jacinto Lamas recebia os recursos encaminhados pelo núcleo de Marcos Valério por ordem do PT.
“Realmente o Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema, de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto, um dos fundadores do PL, e viajava com freqüência a Belo Horizonte para receber o ‘cash’, o dinheiro.”
A defesa de Jacinto Lamas afirmou que o cliente é um “zero à esquerda” e que quem mandava no PL era Valdemar Costa Neto. Alegou que “não tinha consciência da ilicitude dos saques a mando de Valdemar Costa Neto”.
Para o revisor, Costa Neto “foi além” do recebimento de vantagem indevida. “Ciente da origem ilícita dos recursos, o réu simulou a realização de negócio jurídico de fachada a fim de conferir suposta licitude aos pagamentos.”
De acordo com o ministro, a empresa Guaranhuns funcionou como “lavanderia” dos recursos que eram repassados pelo PT a parlamentares do extinto PL. “Essa Guaranhuns é uma verdadeira lavanderia de dinheiro utilizada para fazer os repasses.”
Ainda de acordo com Lewandowski, Bispo Rodrigues recebeu R$ 150 mil por intermédio do motorista Célio Marques, que obteve os recursos das mãos de Simone Vasconcelos, ex-funcionária das agências de Marcos Valério. “O réu recebeu o dinheiro tendo em conta o cargo que ocupava […] Com relação ao crime de corrupção passiva julgo procedente a ação penal”, disse.
A defesa do ex-deputado confirmou que ele recebeu o dinheiro, mas alegou que os R$ 150 mil foram usados para quitar dívidas assumidas na reta final da campanha do ex-presidente Lula. Disse que a verba veio do PT e não das empresas de Marcos Valério. O advogado afirmou que não há provas no processo de que Carlos Rodrigues recebeu dinheiro em troca de votos.
Acusados do PP
Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva e formação de quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.
A defesa de Genú afirmou que o assessor sacou o dinheiro a mando da cúpula do PP e que “somente cumpriu ordens dadas por seus superiores”, sem ocultar sua identidade ou dissimular os saques. O advogado disse que a acusação feita a seu cliente pelo Ministério Público Federal é “areia movediça e chega às raias do absurdo”.
O ministro também condenou o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro e quadrilha. O advogado alegou que Enivaldo Quadrado não sabia da origem ilícita dos recursos e que os saques foram feitos a pedido de Marcos Valério.
Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o revisor entendeu que não havia provas do envolvimento – ele é acusado de lavagem e quadrilha. “Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada. […] O Ministério Público mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre sua efetiva participação”, afirmou.