Condenados no Mensalão

Celso de Mello condena Dirceu e mais sete por compra de votos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello condenou, durante julgamento do processo do mensalão nesta quarta-feira (10), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida). Dirceu já havia sido condenado pela maioria dos ministros do tribunal na terça.

Também foram condenados por Celso de Mello, ministro com mais tempo de Supremo, outros sete réus da ação penal, entre eles o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o grupo de Marcos Valério.

Dez pessoas da antiga cúpula do PT e do grupo de Marcos Valério foram acusadas de corrupção ativa – confira o que diz a acusação e a defesa de cada réu. Falta apenas o voto do presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, para o fim do julgamento dessa etapa. O tópico seguinte aborda lavagem de dinheiro por parte de ex-parlamentares do PT.

Segundo a denúncia, os réus deram dinheiro a parlamentares para comprar o apoio político de deputados ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Câmara. Dirceu é apontado como o “chefe da quadrilha”. Dos dez, oito foram condenados pela maioria dos ministros – veja como cada ministro votou sobre cada réu.

O ministro Celso de Mello disse ver nos autos a prática de atos de “venalidade governamental” e “desvios éticos” por parte do ex-ministro da Casa Civil e do ex-presidente do PT.

“[Houve um] Projeto criminoso de poder engendrado, concebido e implementado pelas mais altas instâncias, e praticados pelos réus nesse processo, em particular pelos réus Genoino e José Dirceu”, disse. “Estamos aqui a tratar de uma hipótese de macrodelinquência governamental”, afirmou Celso de Mello.

Com o voto de Celso de Mello, sete ministros decidiram pela condenação de Dirceu e dois pela absolvição, os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro acompanhou integralmente o voto do relator e absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias.

Celso de Mello argumentou que, ao comprar o voto de parlamentares, os réus desfiguraram o modelo de democracia do país.

“Esses atos descaracterizaram por completo o modelo de democracia consensual, que legitima no contexto das agendas sociais, tanto do poder Executivo quanto do Legislativo, as negociações, que são legítimas.”

Para o ministro, os acusados desempenharam um “Jogo político motivado por práticas criminosas perpetuadas à sombra do poder.” “Isso não pode ser admitido e tolerado”, disse.

Celso de Mello destacou que o Supremo não está condenando ex-integrantes da cúpula petista “só pelo fato de terem sido importantes figuras políticas.”

“Ao contrário, condenam-se tais réus porque existem provas idôneas e processualmente aptas a revelar e demonstrar que tais acusados não só tinham o poder de evitar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também com uma agenda criminosa muito bem articulada.”

O ministro disse ainda que ficou evidenciado por parte dos réus “falta de escrúpulos” e “avidez pelo poder”. Para o ministro, os acusados demonstraram ainda uma “arrogância” estimulada por um “estranho senso de impunidade”.

O decano da corte afirmou que o processo do mensalão evidenciou a ocorrência de “delitos infamantes”. “Para constrangimento dos cidadãos honestos, há políticos, governantes e legisladores que sustentando-se e abusando do aparato governamental corrompem eles próprios o poder da República”, frisou.

Teoria do domínio dos fatos

Ao votar pelas condenações, Celso de Mello citou a “teoria do domínio dos fatos”, segundo a qual pode ser condenado quem não tenha executado diretamente o ato criminoso, mas tenha tido “domínio” sobre o fato. A tese foi utilizada no passado para justificar a condenação de generais nazistas. Ao inocentar Dirceu, Lewandowski criticou a aplicação da teoria.

Celso de Mello afirmou que a teoria do domínio do fato não precisa ser aplicada somente em situação de exceção, como guerras e conflitos civis. “A teoria do domínio do fato já foi aplicada em situações de absoluta normalidade institucional. A teoria do domínio do fato não é uma teoria de exceção. É doutrina que se aplica em países com fundadas bases democráticas.”

Nesse momento, Lewandowski pediu a palavra para defender que a teoria do domínio do fato só seja aplicada em “situações excepcionais”. “Eu não disse que se aplicaria apenas em momentos de anormalidade. Eu disse é que ela se aplica a situações excepcionais.”

O revisor disse estar preocupado com uma “possível banalização” da teoria. “Se essa teoria for aplicada sem nenhum temperamento, o presidente da Petrobras poderá ser responsabilizado por um vazamento de óleo numa plataforma de petróleo. Ou o chefe de redação ser responsável por um artigo que um jornalista publica.”

Argumentos pela absolvição de Dirceu

O revisor da ação penal do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro José Dias Toffoli votaram pela absolvição de Dirceu. Eles argumentaram não haver provas de que o réu tinha conhecimento do esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo do ex-presidente Lula.

O revisor destacou que o Ministério Público apresentou “suposições” em relação a Dirceu. “[Não se deu ao] trabalho de descrever ainda que minimamente as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele. Restringiu-se a fazer meras suposições”, disse.

Dias Toffoli também afirmou não ter visto provas. “O que há contra José Dirceu? Nada. Por não haver provas para respaldar condenação de José Dirceu com relação ao delito corrupção ativa eu julgo improcedente a ação penal”, disse o ministro.

Argumentos pró-condenação

Ao ler o voto, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, citou que José Dirceu era a figura “central” do esquema do mensalão.

“O conjunto probatório sobre os pagamentos efetuados por Delúbio [ex-tesoureiro do PT] e Marcos Valério a parlamentares coloca o então ministro da Casa Civil na posição central da organização e da prática, como mandante das promessas de pagamento das vantagens indevidas a parlamentares para apoiar o governo”, afirmou Barbosa.

O voto que formou a maioria pela condenação de José Dirceu do ministro Marco Aurélio Mello, para quem José Dirceu atuou em um “escabroso episódio”.

“Restou demonstrado, não bastasse a ordem natural das coisas, que José Dirceu realmente teve uma participação acentuada, a meu ver, nesse escabroso episódio”, declarou Marco Aurélio na terça.

Para Gilmar Mendes, as provas deixam claro que José Dirceu “contribuiu” para o esquema de compra de votos. “Diante de todo esse contexto, não há como não se chegar à conclusão que Dirceu não só sabia do esquema irregular de distribuição de recursos para a base governista como também contribuiu para sua estruturação.”

Cármen Lúcia destacou que “não há nenhum documento assinado por ele [José Dirceu] que leve à comprovação de que teria praticado os atos que lhe são [imputados] na denúncia”. Ela afirmou, no entanto, que testemunhas colocam Dirceu no centro dos fatos. “Não tenho como descaracterizar das provas que houve, sim, vantagem garantida pelo réu José Dirceu. Voto no sentido da procedência da acusação de corrupção ativa.”

A ministra Rosa Weber disse haver provas nos autos de que a antiga cúpula do PT atuou em repasses de dinheiro a políticos aliados. “O conjunto probatório deste processo, na minha visão, aponta no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados federais com vistas à obtenção de apoio político. […] Há indícios que gritam nesses autos”, disse.

Ao votar, Luiz Fux frisou que o oferecimento de dinheiro já demonstra que houve a compra de apoio político. “Ele próprio [José Dirceu] declarou que era responsável por essas relações políticas, entre elas a formação da base aliada, que a Suprema Corte entendeu uma base aliada corrompida.”

Julgamento

Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa. Para que o julgamento seja concluído, os ministros ainda vão votar sobre os itens lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Até a sessão desta terça (9), foram inocentados cinco réus pelo conjunto dos ministros do Supremo: os ex-ministros Luiz Gushiken e Anderson Adauto, o ex-assessor do extinto PL Antônio Lamas, além da ex-funcionária de Valério Geiza Dias e da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, que ainda serão julgadas por outros crimes.

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