O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (5) relatório favorável ao projeto de lei (PLS 141/2011) que regulamenta o direito de resposta de quem se sente ofendido por reportagem publicada ou transmitida por veículo de comunicação. Devido ao caráter consultivo do conselho, o parecer aprovado serve de apoio e não se sobrepõe ao texto da proposta relativa ao tema que tramita no Senado.
O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em maio deste ano, sob a relatoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta foi encaminhada para o plenário, mas ainda havia sido colocada na pauta de votações por depender do parecer do conselho.
Apesar de o direito de resposta ser um direito constitucional, o trâmite que deve ser feito não está regulamentado desde a revogação pelo Supremo Tribunal Federal da Lei de Imprensa, em 2009. O texto aprovado pelo conselho, no entanto, não altera as punições previstas no Código Penal para os casos de calúnia, injúria e difamação.
Pelo parecer do conselho, a Justiça passa a ter o prazo de três dias para decidir se o direito de resposta ou retificação deve ser concedido para aquele que considerar ter sido vítima de “matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico”.
Caso a decisão conceda o direito, o veículo de comunicação tem até 60 dias para garantir a publicação da resposta do ofendido de forma gratuita e proporcional ao agravo.
Ofensa e informação inverídica
O relatório aprovado no Conselho alterou o parecer aprovado na CCJ, que estabelecia o direito de resposta para ofensa, mas sem especificar a necessidade de notícia inverídica. O texto do Conselho condiciona o direito de resposta aos dois requisitos. O relator da proposta no Conselho, Ronaldo Lemos, justificou a mudança na reunião.
“O direito de resposta é um elemento constitucional, está na Constituição, mas a preocupação era que ele fosse baseado em critérios objetivos. Ou seja, ofensas e fatos errôneos ou inverídicos, porque aí você tem um critério muito específico para ensejar o exercício do direito de resposta”, disse Ronaldo Lemos.
“Ofensa é um elemento subjetivo. Alguém pode se sentir ofendido mas outra pessoa com visão mais ampla pode estar dizendo que aquilo faz parte de um discurso ou da esfera pública de como a gente escreve ali”, completou.
Pelo texto, fica excluída a concessão do direito de resposta para comentários de usuários de internet. O parecer do conselho também retoma o ponto do projeto original – diferente do texto aprovado na CCJ – que exclui, por exemplo, a possibilidade do direito de resposta nos casos de crítica literária teatral, artística e científicas.
A exceção vale, ainda, para os casos em que se pretenda negar informações ou declarações baseadas em inquéritos, procedimentos ou processos administrativos e judiciais. “O que essa lei faz é não só dar contornos e delimitação de direito de resposta, como também tratar da questão do rito procedimental para que ele seja pleiteado”, disse Lemos.
O Conselho de Comunicação tem caráter consultivo – sem poder sobre projetos de lei no Legislativo –, e é composto por representantes da sociedade civil, como associações de jornalistas, veículos de comunicação e artistas. Em geral, se reúne para elaborar de estudos e recomendações aos parlamentares em assuntos ligados à liberdade de expressão.