A partir de agora, todo mutirão de cirurgias ou procedimentos invasivos deve ser informado ao Cremeb, com antecedência de 30 (trinta) dias e o local onde acontecerá o mutirão de cirurgias ou procedimentos invasivos. Também deverá ser informado o período em que as mesmas serão realizadas e, ao final do ciclo, em período não superior a 60 (sessenta) dias a quantidade de pacientes atendidos e quais os procedimentos realizados.
Este é o inciso 4º do Art. 8º, da Resolução Cremeb Nº 361/2019, que regulamenta os chamados “mutirões de cirurgias ou procedimentos invasivos” no território baiano. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2019, os doze artigos do documento designam as obrigações de diretores técnicos e instituições de saúde que se dispõem às realizações.
Dentre outras orientações, a Resolução 361/2019 lembra que toda cirurgia requer a obtenção pelo médico do consentimento esclarecido do paciente ou seu representante legal; que as salas onde serão realizadas as cirurgias ou procedimentos invasivos devem ser equipadas para atendimento de intercorrências; a responsabilidade pela providência de seguimento pós-operatório; e a necessidade de documentação que comprove a existência de instituição de retaguarda para suporte em intercorrências.
Para as instituições de saúde, estão dispostos os deveres de estarem registradas neste Regional, possuírem diretor técnico médico registrado no Conselho, e que devem, obrigatoriamente, disponibilizar um corpo clínico profissional vinculado ao mutirão como responsável pelos pacientes frente a possíveis intercorrências pós-cirúrgicas, permanecendo a disposição dos mesmos.
Clique aqui e acesso a Resolução Cremeb Nº 361/2019 na íntegra.