O crime de assassinato de mulheres pode se tornar parte da lei brasileira, mas a inclusão do “feminicídio” como um dos tipos de homicídio previstos na legislação ainda está na fase inicial no Congresso Nacional. A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Na segunda sessão em que senadores deveriam discutir o tema na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o debate foi suspenso para que eles pudessem analisar o texto com mais cuidado. Pela proposta, além de estabelecer que o feminicídio é homicídio resultante de violência contra a mulher, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, a relatora incluiu o crime na relação de atos hediondos. O texto ainda prevê que as circunstâncias que podem tipificar o feminicídio são a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a mutilação ou desfiguração da vítima e a tortura ou qualquer meio cruel ou degradante contra a mulher.
GRFM