Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete causar muita confusão durante o processo eleitoral de 2012. Ao proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas por meio de uma resolução, a corte eleitoral pode interferir diretamente no resultado dos pleitos municipais em outubro. A projeção nos partidos é que aproximadamente 28 mil pessoas sejam atingidas pela medida.
Em 1º de março, por quatro votos a três, o TSE decidiu que candidatos com contas de campanha reprovadas estão inelegíveis. Na legislação eleitoral, uma das condições para concorrer a uma eleição é a apresentação das contas. No entanto, os ministros da corte eleitoral aumentaram a exigência. Para a corrente majoritária, é preciso que a contabilidade esteja correta e tenha sido aprovada. Caso contrário, o registro de candidatura não será concedido.
A resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra do TSE Nancy Andrighi, que conduziu o voto vencedor.
Quitação eleitoral
A resolução do TSE prevê que, sem a conta ser aprovada, o candidato não tem como receber o certificado de quitação eleitoral, documento fundamental para a obtenção do registro de candidatura. O tempo do impedimento, no entanto, não foi fixado. Os ministros decidiram deixar em aberto, analisando caso a caso. Ou seja, se os problemas forem resolvidos, o candidato pode ficar elegível novamente.