Direito conquistado pelos candidatos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos – e chancelado com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nomeação em caso de classificação dentro do número de vagas previsto em edital agora também já beneficia candidatos de processos seletivos simplificados para o chamado Reda (contratação temporária de excepcional interesse público em Regime Especial de Direito Administrativo). Nos últimos 10 meses, pelo menos quatro baianos já conseguiram se utilizar do direito subjetivo à nomeação para obter liminar que garanta sua contratação pelo Reda para diversos cargos previsto em edital da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, do ano de 2008.
Todos obtiveram decisão favorável do juiz titular da 8ª vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes. Para o juiz do trabalho e especialista em concursos Rogério Neiva, a medida é uma novidade no que diz respeito ao Reda. “Acompanho as decisões dos tribunais rotineiramente e dificilmente sai alguma decisão da qual eu não tome conhecimento. Fiz uma ampla pesquisa no Superior Tribunal de Justiça, analisando pouco mais de 120 decisões, e não encontrei nenhuma que trate do tema do direito adquirido à contratação temporária. Ainda não vi nada nesse sentido”, avalia.