Todo ano tem carnaval. Todo ano tem São João. Todo ano tem Natal. E todo ano tem declaração do Imposto de Renda. Simples assim. Como não dá para fugir do leão, o melhor é começar a se preparar com antecedência. Separar recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo. Como 2012 é um ano bissexto, você terá um dia a mais para se preparar para o acerto de contas com o felino.
As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Também foram corrigidos os valores das deduções. O valor do dependente subiu (quase nada) de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Um detalhe que não pode ser esquecido: se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23.
Despesas com empregados domésticos também podem ser abatidas, mas só até o limite de R$ 866,60. “As deduções com despesas de saúde continuam sem limite, tanto para o titular quanto para os dependentes que contam na declaração. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal”, diz Alexandre Rego. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, reforça que o contribuinte precisa ter atenção ao colocar as despesas médicas por conta da Dmed (Declaração de Despesa Médica), que começou a valer no IR do ano passado.
Empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde devem informar quanto os contribuintes pagaram. Os dados das empresas são cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. E não é nada agradável frequentar a malha. No fim de 2011, 24.841 declarações de pernambucanos estavam nas garras do leão. Quem entrou no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e resolveu a pendência pode receber a restituição no primeiro lote extra, que sai no próximo dia 16.
Por falar em restituição, quem entrega o documento primeiro tem prioridade na hora de receber o “troco”. Mas os idosos (com mais de 60 anos) têm ainda mais prioridade. Para quem, ao invés de receber, terá de pagar mais imposto, Alexandre Rego diz que há uma mudança. A partir deste ano, o contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita Federal.
Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros. “Do ponto de vista da matemática financeira é melhor pagar à vista”, destaca o auditor. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril. Que ninguém pense em prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995. Quem perder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Quem está obrigado a declarar
Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 23.499,15. Antes, o valor era de R$ 22.487,25
O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75. O valor anterior era de R$ 112.436,25
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil
Modelos de declaração
Completa: aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais
Simplificada: aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir e que não superem 20% do valor total dos rendimentos. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36
Documentos necessários
Comprovante de rendimentos; Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos; Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde; Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular; Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal.
Deduções
Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23;
No caso da dedução por dependentes, o valor será de R$ 1.889,64;
Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor;
Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis;
Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 866,60;
Despesas médicas continuam sem limite, mas o leão conta desde o ano passado com a Dmed para descobrir quem está querendo enganar a Receita;
A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre os serviços prestados no ano anterior. Com o Dmed, a Receita pode cruzar os dados com os declarados pelo contribuinte
Prazo de entrega e multas
De 1º de março a 30 de abril, às 23h59min59s
Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
Fonte: Receita Federal