O governo federal alterou nesta segunda-feira (26), em decreto publicado no Diário Oficial da União, as regras para registro provisório de médico estrangeiro no Programa Mais Médicos. Entre as mudanças, a exigência da declaração de participação no programa emitida pela coordenação do projeto para os pedidos de carteira profissional e de expedição de registro profissional provisório ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o trabalhador deverá atuar. O texto determina ainda que a carteira profissional do médico estrangeiro contenha “mensagem expressa” que vede o exercício da medicina no país fora das atividades do Programa Mais Médicos.
(BN)