A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira, 6, suas alegações finais referentes à ação penal em curso na 10.ª. Vara Federal de Brasília que trata da suposta compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional). A investigação foi aberta com base na delação do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS) que relatou à Procuradoria-Geral da República que Lula teria se empenhado para a compra do silêncio de Cerveró, que, na ocasião – novembro de 2015 – estava fechando acordo de delação premiada.
Para a defesa, os depoimentos ‘demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada’. “Esses depoimentos comprovaram que Lula jamais praticou qualquer ato objetivando impedir ou modular a delação de Cerveró”, assinala a defesa, sob responsabilidade dos criminalistas Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio.
Nas alegações finais, a defesa pede a absolvição de Lula com base no artigo 386, II, do Código de Processo Penal por ‘inexistência de prova do fato imputado’. Os defensores do ex-presidente pedem, ainda, ‘providências para que seja reconhecida a nulidade da delação premiada de Delcídio’. Os advogados de Lula sustentam que ‘Delcídio estava agindo em interesse próprio’. “O Ministério Público já havia pedido a absolvição do ex-presidente Lula em suas alegações finais”, assinala a defesa. “Segundo a peça, ‘Delcídio estava agindo em interesse próprio.
E Cerveró estava sonegando informações apenas no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos apenas no intuito de proteger Delcídio’.” “Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, ‘o chefe do esquema sagrou-se livre entregando a fumaça’.”
Estadão
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters




