Definidas as propostas de mudanças nos editais de artes visuais da Funceb

 Inscrição online e realização de pelo menos um salão para cada Macroterritório de Identidade Cultural são algumas mudanças sugeridas pelo Colegiado Setorial de Artes Visuais para os editais do Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger e dos Salões de Artes Visuais. As sugestões foram oficializadas na manhã desta segunda-feira, 16, em reunião dos agentes culturais na sede do Conselho Estadual de Cultura, no Campo Grande.

As propostas são resultado de quatro encontros realizados pelo grupo, além de uma reunião realizada no último sábado, 14, em Feira de Santana. As sugestões compiladas foram entregues à Coordenadoria de Artes Visuais da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), órgão responsável por agendar consulta pública para referendar as sugestões. Existe a possibilidade de a consulta pública acontecer em janeiro de 2014, na primeira reunião do Colegiado Setorial de Artes Visuais.

De acordo com o presidente do Colegiado Setorial de Artes Visuais, Emídio Bastos, o poder público acompanha as discussões desde o começo. Inclusive, foi a coordenadora de Artes Visuais da Funceb, Elaine Pinho, quem sugeriu a consulta ao público antes da publicação dos editais já atualizados.

“Achamos interessante membros da Funceb nas discussões. Debatemos diretamente com o poder público, que teve a oportunidade de participar das mudanças. Assim, o processo se torna democrático e transparente”, afirma Bastos.

PROPOSTAS – A comissão que definiu as sugestões de mudança é composta por Emídio Bastos, Flávio Lopes, Angelo Pinto, Silvio Portugal e Talitha Andrade. Dentre as principais propostas para o Prêmio Pierre Verger, estão a inscrição online e exposição para os vencedores das três categorias com catálogos, realizados pela Funceb. A mudança interfere no formato da comissão, que passa a ter um curador responsável pela reflexão dos trabalhos. O grupo também sugere a criação do Prêmio Mário Cravo, bienal, para a fotografia estadual.

O edital dos Salões de Artes Visuais sofreu alterações no formato, datado do século XIX e que estimulava a competição entre os artistas. A proposta é que todos os selecionados sejam premiados, sem que haja primeiro, segundo ou terceiro colocado.

Os artistas sugerem um salão para cada macroterritório e um espaço, nesses salões, que contemple a produção local. A sala especial permite a visibilidade da produção artística da região.

 

A modificação na comissão dos Salões de Artes Visuais está na estrutura. A proposta é que ela atue com as funções de seleção e reflexão sobre as obras escolhidas. A comissão ainda deverá ser composta por cinco membros fixos e dois substituídos a cada salão, sendo eles um curador e um artista do macroterritório.

O grupo de artistas sugere também proposta didática para os salões. A ideia é promover um debate entre selecionados, comissão e artistas locais, para reflexão sobre o porquê da seleção de cada obra, a produção feita no macroterritório e o mérito daquele salão.

“Isso é atualização e qualificação para os artistas locais, que passam a entender como e por que as obras foram selecionadas”, defende Emídio Bastos.

CONFIRA ABAIXO AS PROPOSTAS PARA CADA EDITAL:

Salões de Artes Visuais:

1. As inscrições para os salões poderão ser realizadas por meio físico (correios) ou pela internet;

2. Deve ser realizado pelo menos um salão para cada macroterritório de identidade;

3. Deve haver uma sala/recorte especial para a produção artística de cada macro território, para que o salão possa se relacionar com a produção dos territórios de identidade;

4. Os salões devem ser precedidas de oficinas no local de realização, quais sejam;

a) Gestão de carreira;

b) História da Arte;

c) Processos criativos;

5. A seleção será composta de no mínimo de 15 e o máximo de 25 participantes;

a) Será fornecido ajuda de custo para o transporte das obras no valor de R$ 800 para cada participante;

b) Será fornecido ajuda de custo de R$ 500 para que o artista participe, obrigatoriamente, da abertura do salão e diálogo, no dia posterior, entre os artistas participantes, comissão de seleção e comunidade local;

c) A premiação de cada salão será de R$ 30 mil e será dividida igualmente entre todos os selecionados;

6. Todos os trabalhos selecionados devem estar contemplados no catálogo a ser editado;

7. Cada salão será constituído de uma comissão de seleção e reflexão composta por 07 (sete) membros divididos da seguinte forma;

a) 01 membro da Funceb;

b) 01 membro de fora do Estado da Bahia;

c) 03 membros residentes em qualquer cidade do Estado da Bahia

d) 01 membro residente, necessariamente, do macro território da realização do salão (seis membros);

e) 01 membro de reflexão para cada território (curador), que poderá ou não, ser do Estado da Bahia (seis membros);

8. Seleção;

a) Os trabalhos inscritos devem ser julgados partir do mérito artístico, que precisa ser identificado e justificado pela comissão de avaliação.

b) O portfólio é necessário, mas não será utilizado como elemento de seleção, apenas para compreensão da trajetória dos artistas selecionados;

9. Deve haver um salão dos selecionados no MAM;

10. Deve haver premiação aquisitiva dentro do salão do MAM, contemplando o mínimo de 10% das obras expostas.

Prêmio Nacional Pierre Verger:

1. Inscrição online;

2. Reavaliação de critério para avaliação;

3. Exposição e catálogo para as três categorias (uma única exposição e catálogo – FUNCEB);

4. Devolução escrita da avaliação para os participantes;

5. A planilha orçamentária será exigida apenas dos vencedores e suplentes das três categorias;

6. As premiações serão apenas por mérito artístico, sem reserva de mercado (cotas);

7. Os artistas devem inscrever em uma categoria;

a) Categoria 1- Trabalhos de fotografia de livre temática e ou técnica;

b) Categoria 2 -Trabalhos de fotografia documental;

c) Categoria 3 -Trabalhos que explorem a hibridização de linguagens, novas tecnologias, inovação entre fotografia e qualquer outro meio artístico;

8. O currículo do proponente não pode ser usado como item de seleção;

9. A seleção do artista deve ser de forma anônima;

10. Um dos membros da comissão de seleção deve ser o curador da exposição e fará o recorte curatorial da exposição.

11. Criação do Prêmio Mário Cravo, bianual, para a fotografia estadual.

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