Se alguém tem empréstimos e recebe seu salário em uma conta corrente, o total dos descontos realizados na conta corrente + contra cheques não pode ser superior a 30% dos vencimentos líquidos, de acordo com o que determina o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos bancos que trabalham com operação de empréstimos e financiamentos. Ao contrário do estabelecido na legislação brasileira, as instituições financeiras estão descumprindo a margem estabelecida, descontando valor além do limite estabelecido do vencimento líquido, comprometendo a renda do consumidor.
Para os aposentados, pensionistas e funcionários públicos que possuem empréstimos consignados (desconto em folha) e recebem salário em conta corrente, o total dos descontos realizados na conta corrente + contra cheques não pode ser superior a 30% de seus vencimentos líquidos. O ato de conceder empréstimos com desconto em folha acima da margem é ilegal.
De acordo com o que prevê a justiça, o banco pode conceder empréstimo, podendo comprometer somente 30% do vencimento líquido do consumidor, sendo que 70% é o que deve sobrar da sua renda para sobrevivência e manutenção das suas necessidades diárias. Isto vale também para o caso em que o consumidor adquirir empréstimo em mais de um banco.
Se um consumidor, por exemplo, tem uma renda mensal de R$ 1.000,00, firmar três contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras com parcelas de R$ 100,00, R$ 200,00 e R$ 150,00, descontadas diretamente do seu contra-cheque, estará com a margem de 30% estourada, pois no caso só poderia ter comprometido R$ 300,00 de acordo com sua renda mensal.
O problema é que os bancos estão desrespeitando o cumprimento dos 30%, aplicando uma cobrança além da margem limite determinada pela justiça. “Se o mesmo consumidor tiver adquirido três empréstimos, por exemplo, pagando prestações de R$ 150, R$ 200 e R$ 250, comprometendo mais de 30% da sua renda, pode acionar a justiça para revisão e redução dos valores descontados”, alerta Aline Pizzani, advogada especialista em direito do consumidor, do escritório de advocacia Pinelli e Mattar Sociedade de Advogados.
Recurso
Conforme Aline Pizzani, o consumidor lesado deve ajuizar uma ação para limitar os descontos das parcelas ao estabelecido pela nossa legislação, isto é, para 30% dos seus vencimentos/proventos líquidos. Ademais, caberá uma ação de dano moral.