Justiça de Pernambuco determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão do decreto do Prefeito Miguel Coelho e consequentemente o fechamento do comércio de Petrolina.
A decisão veio em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, com pedido de medida cautelar contra o decreto do município de Petrolina 037/2020, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades econômicas da cidade.
Na decisão o Desembargador Adalberto de Oliveira Melo explica: “concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE)”.
A alegação principal do magistrado foi de que o município não dispõe de estrutura suficiente para atender pacientes críticos da covid-19: “Essa realidade é de fato assustadora, mesmo diante da constatação de que o Município de Petrolina-PE vem adotando medidas destinadas ao tratamento dos pacientes infectados, como se vê em notícia veiculada no próprio site da Prefeitura de Petrolina-PE, com a instalação de um hospital de campanha com 100 (cem) leitos, no Monte Carmelo, num espaço cedido pela Diocese local ao município, no bairro de Pedra do Bode, para atender exclusivamente de pacientes de Petrolina infectados com o COVID-19, mas para além do fato de que esses leitos são intermediários (de enfermaria), portanto não destinados a pacientes em estado crítico, ou que apresentem sintomas ou quadro clínico que demande tratamento em unidades de terapia intensiva (UTI), essa “exclusividade de atendimento” deve ser entendida dentro do contexto regionalizado de atendimento à saúde, em que se insere o município”.
Ofício – comunica concessão medida cautelar – ADI 0007724-75.2020.8.17.9000
Decisão – ADI nº 0007724-75.2020.8.17.9000
Em vídeo publicado no instagram, o prefeito de Petrolina Miguel Coelho informou que a decisão será cumprida. Confira a nota:
Como não há outra forma de anunciar o que preciso dizer a vocês, optarei por ser claro e objetivo: por ordem judicial, o plano de retomada das atividades e dos serviços em Petrolina, que havia sido apresentado e acordado por todos os órgãos e as instituições cabíveis, está suspenso. Passam a valer, a partir de agora, as etapas de flexibilização determinadas pelo Governo do Estado, não tendo mais a @prefeiturapetrolina poder para decidir o que abre ou o que fecha na cidade.
Não foi por falta de planejamento e embasamento técnico que iniciamos o nosso plano, há quase 3 semanas. Muito pelo contrário: foi graças aos esforços coletivos e às medidas municipais adotadas para o reforço da rede de saúde. Desde o início da pandemia, sabíamos que era possível, mas jamais esperamos pelo pior; nós sempre trabalhamos e continuamos nos esforçando, até hoje, à espera do melhor. Se tivéssemos esperado pelo Governo Estado, não teríamos ultrapassado a marca de 10.100 testes feitos pela prefeitura, que identificaram 377 infectados; só teríamos recebido 350 resultados, dos quais apenas 132 deram positivo, isto é: 377 pessoas estariam transmitindo a Covid-19 sem saber. Imaginem o resultado. Se tivéssemos esperado pelo Governo do Estado, não teríamos o Hospital de Campanha de Petrolina já em funcionamento com 100 leitos, nem ampliado os leitos de UTI em nossa rede de saúde; estaríamos com ela em colapso e à espera dos 200 leitos estaduais que ainda não chegaram.
O que conquistamos até aqui só foi possível porque a gente nunca foi de esperar; o petrolinense sempre foi de agir. Mas, de hoje em diante, mesmo não parando de fazer a nossa parte, continuaremos à espera dos leitos do Governo do Estado; à espera de que cada cidadão siga dando sua contribuição para que a gente vença essa batalha; e, sobretudo, à espera de que, o quanto antes, a gente não precise mais esperar para voltar à nossa normalidade sem deixar a vida, a saúde e os empregos das pessoas para trás.
Ascom