A proibição do uso de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais foi aprovada em 17 das 27 capitais brasileiras. Pelo menos em Manaus, Fortaleza e Curitiba há projetos sobre o assunto na Câmara Municipal. Porém, em algumas cidades há ações judiciais para suspender a aplicação da norma. Em Recife, a Justiça considerou inconstitucional a lei que obriga que os comerciantes forneçam sacolas oxi-biodegradáveis com a justificativa de que o município não pode legislar sobre matéria de meio ambiente.
Esta função, segundo a Constituição, seria da União, dos estados e do Distrito Federal. A Justiça também considerou a lei inconstitucional em São Paulo. Contudo, um acordo assinado com a Associação Paulista de Supermercados determinou que sejam oferecidas caixas de papelão ou sacolas biodegradáveis por R$ 0,19 e ecobags por R$ 1,80 até três de abril. Depois disso, os consumidores deverão levar sacolas próprias para transportar suas compras.
Segundo o presidente do Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos (Plastivida), Miguel Bahiense, o uso racional das sacolas plásticas seria a melhor opção, já que há estudos que mostram que elas têm melhor desempenho, por exemplo, no acondicionamento de lixo. Entretanto, a fundadora da Fundação Verde (Funverde), Ana Domingues, acredita que já tenha passado da hora de banir as sacolas. “Não tem lógica usar um segundo para fabricar um produto, usar por meia hora e demorar 500 anos para tirar do meio ambiente”, opinou.