VETOSA presidente Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (5), o projeto de lei conhecido como MP dos Portos, que estabelece um novo marco regulatório para o setor. O texto foi sancionado com 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O governo considera que foram feitos dez vetos, pois avalia por assunto (veja na tabela abaixo). No entanto, 13 itens foram retirados.

A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.

Os vetos da presidente poderão ser submetidos ao Congresso. Na terça-feira, questionado se o Congresso usaria dessa prerrogativa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), respondeu: “A apreciação do veto é a conclusão do processo legislativo, no entanto, vamos reunir os líderes partidários para que eles estabeleçam um critério dos vetos que prioritariamente serão colocados para apreciação no Congresso”.

Em março, o Congresso derrubou os vetos da presidente à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. O projeto, a exemplo da Lei dos Portos, havia sido objeto de discordância entre governo e parlamentares e acabou sendo vetado em partes por Dilma.

Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

O que foi vetado na lei dos Portos

– Criação dos terminais indústria, que só poderiam movimentar carga própria;

– Itens que impediam participação nas licitações de empresas com participação societária de mais de 5% companhias de navegação marítima;

– Obrigava a contratação de mão de obra complementar, caso necessária, junto ao órgão gestor de mão de obra também na navegação interior;

– Determinava a prorrogação de concessões e permissões de portos secos, de forma a atingir 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 anos;

– Item determinava que os contratos de concessão teriam prazo de 25 anos, prorrogável uma única vez;

– Item determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado seriam exercidas diretamente pela Guarda Portuária;

– Determinava obrigatoriedade de inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro que ateste a qualificação profissional;

– Item determinava que contratos de arrendamento anteriores a 1993 deveriam ser renovados por mais um período, e que os contratos de concessão anteriores a 1993 poderiam ser renovados uma única vez, por até 5 anos;

– Determinava que a obrigação de realização de investimentos para antecipação de prorrogação dos contratos deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Determinava, ainda, que a prorrogação dos contratos posteriores a 1993 poderia ocorrer uma única vez, desde que feitos os investimentos necessários;

– Determinava que a comprovação, para fins de aposentadoria especial, de que o trabalhador portuário avulso foi exposto a agente nocivo, deveria ser feita pelo órgão gestor de mão de obra. (Fonte: G1)

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